LEGISLAÇÃO EM VIGOR:
O Reconhecimento de Grau e Diploma Estrangeiro, decorre do Decreto-Lei n.º 66, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras. DL66/2018
A Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, vem alterar a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos de tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. P43/2020
A Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que foi alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regulava os aspetos de tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. P33/2019
TIPOS DE RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS ESTRANGEIROS:
1) RECONHECIMENTO DE NÍVEL (grau Licenciado):
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
No Reconhecimento de Nível ao grau de "Licenciado" o(a) requerente necessita de ter uma formação de, pelo menos, 3 anos em tempo integral, no Curso de Formação que lhe deu o acesso ao Grau (Curso de origem).
Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, onde conste a classificação final atribuída, a escala utilizada e onde nessa escala esteja devidamente identificada a nota mínima e máxima positiva.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, baseado em precedência (quando o grau a reconhecer já tenha sido objeto de reconhecimento anterior), nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:
a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país.
b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
Quando baseado em decisão precedente, a decisão sobre o requerimento de reconhecimento de nível dispensa a constituição de júri, sendo competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Neste caso pode consultar a DGES ou contactar diretamente o Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto para obter a informação pretendida (veja abaixo o contacto de email e de telefone).
No caso de haver essa precedência, ou seja, pela natureza eminentemente administrativa do procedimento, é permitida a dispensa de documentação, sendo apenas necessária em circunstâncias de avaliação científica.
Nota: A possível concessão do Reconhecimento de Nível - grau Licenciado, não permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
2) RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (Grau Licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral):
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior Pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
Este reconhecimento depois da sua análise documental, realizada pelo júri nomeado, transita para a fase seguinte de realização de prova escrita de conhecimento, na área da Medicina Dentária, a nível nacional.
A prova escrita de conhecimentos na área da Medicina Dentária é realizada exclusivamente na língua Portuguesa.
Esta prova é de carácter eliminatório e tem a duração de 120 minutos.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
Nota: A possível concessão do Reconhecimento Específico - grau de Licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral, não permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
3) O RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (Grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária):
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O Reconhecimento Específico (grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária) obriga a que o(a) requerente tenha formação inicial com a duração de 10 semestres curriculares em regime de tempo integral, com o plano de estudos de curso com a duração de 5 anos.
Este reconhecimento depois da sua análise documental, realizada pelo júri nomeado, transita para a fase seguinte de realização de prova escrita de conhecimento, na área da Medicina Dentária, a nível nacional.
A prova escrita de conhecimentos na área da Medicina Dentária é realizada exclusivamente na língua Portuguesa.
Esta prova é de carácter eliminatório e tem a duração de 120 minutos + 80 minutos.
A Formação Pós-Graduada, não releva para acrescentar à formação inicial do curso de Odontologia.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
Nota: Apenas a obtenção do Reconhecimento Especifico (grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária) permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
O pedido de Reconhecimento de Grau e Diploma Estrangeiro, é requerido exclusivamente online, num formulário próprio, através da Plataforma Direção-Geral do Ensino Superior - DGES em https://www.dges.gov.pt/pt/content/recautomatico.
O preenchimento do formulário on-line, disponibilizado na plataforma da DGES, é da total responsabilidade do(a) requerente, nomeadamente toda a informação relativa aos seus dados sociodemográficos, a qualificação a reconhecer e os documentos inseridos devem ser realizados com o máximo rigor, uma vez que será essa a informação que constará de eventual certidão de registo de reconhecimento que venha a ser emitida pela Universidade do Porto.
Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.
Todos os documentos que não sejam apresentados na sua versão original ou não sejam passíveis de consulta pública/assinatura digital deverão ser devidamente autenticados pelas autoridades competentes para o efeito: Apostila de Haia ou Consulado Português no país de emissão do documento ou pelas autoridades competentes para o efeito em Portugal: CTT; Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria.
Após submissão de um pedido de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, independentemente do tipo de reconhecimento requerido, para completar a instrução do processo, sugerimos que contacte o Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto (FOA UP), indicando o nº do seu processo que lhe foi atribuído pela DGES.
Contato do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto - Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros:
Email: formacaoreit.up.pt
Telefone n.º: 220 408 081 (Atendimento telefónico: 2.ª e 6.ª feira: 14h30-17h00/3ª e 5ª feira: 09h30-12h00)
Atendimento presencial: 2.ª e 6.ª feira: 09h30-12h30/3ª e 5ª feira: 14h30-17h00
O pedido ficará pendente até se encontrar devidamente instruído e validado pelos Serviços de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto (FOA-UP).
Posteriormente, a Universidade do Porto, através do Serviço de Formação e Organização Académica, enviará o processo para a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que dará entrada do mesmo.
O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto nomeará um júri, composto por 3 Doutorados, que iniciarão a análise documental do processo.
Dependendo do tipo de Reconhecimento requerido, o desenvolvimento do processo decorrerá de acordo com o documento Instruções aquando da submissão de um pedido dirigido à Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto (sujeito a alterações), podendo o mesmo ser consultado no seguinte link: https://sigarra.up.pt/fmdup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=9446.
Neste documento, poderá consultar os procedimentos de avaliação específicos da FMDUP ou informação adicional solicitada pela FMDUP.
O Reconhecimento é realizado no prazo máximo de 90 dias, após a instrução completa do processo. O início da contagem do prazo iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.
É obrigatória a consulta da Tabela de Emolumentos em vigor da Universidade do Porto (7.7.2022).
Para o Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado ou de mestre em Medicina Dentária acresce ao valor definido em 12.2.1 (500¤) ou 12.2.2 (550,00¤) os seguintes emolumentos pela realização das provas de avaliação (realizadas nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 66/2018) a pagar diretamente na Faculdade de Medicina Dentária:
12.4.1. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de licenciado em Ciências Básica de Saúde Oral – prova escrita de avaliação de conhecimentos - 500¤
12.4.2. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de mestre em Medicina Dentária – prova escrita de avaliação de conhecimentos - 600¤
12.4.3. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de mestre em Medicina Dentária – prova de discussão e avaliação da dissertação/trabalho final de curso - 200¤
Para informações adicionais na FMDUP: UNIDADE DE GESTÃO ACADÉMICA – FORMAÇÃO INICIAL
RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR - D.L.66/2018, 16 DE AGOSTO.