O Reconhecimento de Grau e Diploma Estrangeiro, decorre do Decreto-Lei n.º 66, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimentos de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras. DL66/2018
A Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, vem alterar a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos de tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. P43/2020
A Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que foi alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regulava os aspetos de tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. P33/2019
TIPOS DE RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS ESTRANGEIROS:
1) RECONHECIMENTO DE NÍVEL (grau Licenciado):
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
No Reconhecimento de Nível ao grau de "Licenciado" o(a) requerente necessita de ter uma formação de, pelo menos, 3 anos em tempo integral, no Curso de Formação que lhe deu o acesso ao Grau (Curso de origem).
Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, onde conste a classificação final atribuída, a escala utilizada e onde nessa escala esteja devidamente identificada a nota mínima e máxima positiva.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, baseado em precedência (quando o grau a reconhecer já tenha sido objeto de reconhecimento anterior), nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:
a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país.
b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
Quando baseado em decisão precedente, a decisão sobre o requerimento de reconhecimento de nível dispensa a constituição de júri, sendo competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Neste caso pode consultar a DGES ou contactar diretamente o Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto para obter a informação pretendida (veja abaixo o contacto de email e de telefone).
No caso de haver essa precedência, ou seja, pela natureza eminentemente administrativa do procedimento, é permitida a dispensa de documentação, sendo apenas necessária em circunstâncias de avaliação científica.
Nota: A possível concessão do Reconhecimento de Nível - grau Licenciado, não permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
2) RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (Grau Licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral):
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior Pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
Nota: A possível concessão do Reconhecimento Específico - grau de Licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral, não permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
3) O RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (Grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária):
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O Reconhecimento Específico (grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária) obriga a que o(a) requerente tenha formação inicial com a duração de 10 semestres curriculares em regime de tempo integral, com o plano de estudos de curso com a duração de 5 anos.
Este reconhecimento depois da sua análise documental, realizada pelo júri nomeado, transita para a fase seguinte de realização de prova escrita de conhecimento, na área da Medicina Dentária, a nível nacional.
A prova escrita de conhecimentos na área da Medicina Dentária é realizada exclusivamente na língua Portuguesa. Esta prova é de carácter eliminatório e tem a duração de 120 minutos + 80 minutos.
A prova escrita nacional será realizada exclusivamente pelos requerentes que forem devidamente convocados por email.
A Formação Pós-Graduada, não releva para acrescentar à formação inicial do curso de Odontologia.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/pt
Nota: Apenas a obtenção do Reconhecimento Especifico (grau Mestre - Medicina Dentária - Mestrado Integrado em Medicina Dentária) permite o exercício da Profissão de Médico Dentista em Portugal (consultar pf OMD).
O pedido de Reconhecimento de Grau e Diploma Estrangeiro, é requerido exclusivamente online, num formulário próprio, através da Plataforma Direção-Geral do Ensino Superior - DGES em https://www.dges.gov.pt/pt/content/recautomatico.
O preenchimento do formulário on-line, disponibilizado na plataforma da DGES, é da total responsabilidade do(a) requerente, nomeadamente toda a informação relativa aos seus dados sociodemográficos, a qualificação a reconhecer e os documentos inseridos devem ser realizados com o máximo rigor, uma vez que será essa a informação que constará de eventual certidão de registo de reconhecimento que venha a ser emitida pela Universidade do Porto.
Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês.
Todos os documentos que não sejam apresentados na sua versão original ou não sejam passíveis de consulta pública (quando os documentos não sejam emitidos com assinatura digital qualificada ou com possibilidade de verificação eletrónica da sua autenticidade), devem ser devidamente autenticados pelas autoridades competentes para o efeito: Apostila de Haia ou Consulado Português no país de emissão do documento ou pelas autoridades competentes para o efeito em Portugal: CTT; Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria.
Após submissão de um pedido de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, independentemente do tipo de reconhecimento requerido, para completar a instrução do processo, sugerimos que contacte o Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto (FOA UP), indicando o nº do seu processo que lhe foi atribuído pela DGES.
Contato do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto - Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros:
Email: formacaoreit.up.pt
Telefone n.º: 220 408 081 (Atendimento telefónico: 2.ª e 6.ª feira: 14h30-17h00/3ª e 5ª feira: 09h30-12h00)
Atendimento presencial: 2.ª e 6.ª feira: 09h30-12h30/3ª e 5ª feira: 14h30-17h00
Morada Serviço FOA UP: Edifício Abel Salazar / Largo do Professor Abel Salazar, n.º 24 /4050-456, Porto
Posteriormente, a Universidade do Porto, através do Serviço de Formação e Organização Académica, enviará o processo para a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que dará entrada do mesmo.
O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto nomeará um júri, composto por 3 Doutorados, que iniciarão a análise documental do processo.
Dependendo do tipo de Reconhecimento requerido, o desenvolvimento do processo decorrerá de acordo com o documento Instruções aquando da submissão de um pedido dirigido à Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto (sujeito a alterações), podendo o mesmo ser consultado no seguinte link: https://sigarra.up.pt/fmdup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=9446.
Neste documento, poderá consultar os procedimentos de avaliação específicos da FMDUP ou informação adicional solicitada pela FMDUP.
O Reconhecimento é realizado no prazo máximo de 90 dias, após a instrução completa do processo. O início da contagem do prazo iniciará com o pagamento, suspendendo-se os prazos no caso de estar documentação em falta.
É obrigatória a consulta da
Tabela de Taxas e Emolumentos Académicos UP - atualização em 12.3.2026 em vigor a partir do dia 12.3.2026.
(Emolumentos a pagar na Reitoria da U.Porto)
12. Pedido de Reconhecimento de grau estrangeiro:
12.2. Reconheconhecimento de Nível e Específico ao abrigo dos artigos 17º e seguintes do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto:
12.2.1. Licenciatura - 500¤
12.2.2. Mestrado - 550¤
(Emolumentos a pagar diretamante na Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto)
12.4. Reconhecimento específico ao grau de mestre em Medicina Dentária: acresce ao valor definido em 12.2 os seguintes emolumentos pela realização das provas de avaliação (realizadas nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 66/2018) a pagar diretamente na Faculdade de Medicina Dentária da UP:
12.4.1. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de Licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral – prova escrita de avaliação de conhecimentos em Medicina Dentária- 500¤
12.4.2. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de Mestre em Medicina Dentária – prova escrita de avaliação de conhecimentos em Medicina Dentária - 600¤
12.4.3. Pedidos de reconhecimento específico ao grau de Mestre em Medicina Dentária – prova de discussão e avaliação da dissertação/trabalho final de curso - 200¤
Para informações adicionais na FMDUP: UNIDADE DE GESTÃO ACADÉMICA – FORMAÇÃO INICIAL