Código: | CL016 | Sigla: | LOGLIN |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Linguística |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Linguagem |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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CL | 43 | Plano Oficial em vigor(2023) | 1 | - | 6 | 41 | 162 |
Docente | Responsabilidade |
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António José Rodrigues Leal | Regente |
Teorico-Prática: | 3,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teorico-Prática | Totais | 1 | 3,00 |
António José Rodrigues Leal | 3,00 |
1. Adquirir instrumentos formais básicos que permitam compreender algumas relações fundamentais nas línguas;
2. Relacionar lógica e linguística de modo a tornar mais claros vários aspetos das línguas;
3. Levar os estudantes a compreender que alguns sistemas lógicos fornecem meios rigorosos para o estudo das línguas, mas não se confundem com estas.
Os estudantes deverão ter adquirido as seguintes competências:
1. Domínio básico de lógica proposicional e de lógica de predicados;
2. Capacidade de resolução de exercícios e de problemas na relação língua natural/lógica.
I Questões gerais
1. Lógica, linguagem e significado
2. Lógica e Linguística antes do século XX
3. Lógica e Linguística no século XX
4. Denotação, Verdade e Significado
5. Argumentos e Inferências
II Proposição: lógica e linguística
1. Proposição, Frase e Enunciado
2. Conetores
3. Tabelas de valores de verdade
III Predicados e Argumentos
1. Designadores e Predicados
2. Tipos de predicados. Predicados e argumentos
3. Frases atómicas
4. Expressões de quantificação: quantificadores
5. Nomes próprios e descrições definidas
IV A Linguagem para além da Lógica
1. Significado e uso
2. Contextos
Aulas expositivas e aulas de exercícios.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 121,00 |
Frequência das aulas | 41,00 |
Total: | 162,00 |
Frequência de 75%, salvo nos casos previstos por lei.
Duas provas realizadas ao longo do semestre valendo 50% cada uma. Nos casos especiais em que o estudante apenas realize exame final: 100%.
De acordo com a legislação em vigor.
Os "estudantes detentores de estatuto especial, designadamente, os abrangidos pelo estatuto de Dirigente-Associativo, de Estudante-Atleta, de Estudante-Bombeiro, de estudante Militar, de estudante Atleta da Seleção Nacional, Praticantes de Desporto de Alto Rendimento ou o Trabalhador-estudante" (Art.º 14º, ponto 1 do Regulamento de Avaliação), no que toca à componente participação, não podendo assegurar a participação presencial, deverão, contudo, assegurar a sua regular participação nas tarefas propostas na plataforma Moodle.
Estes estudantes terão maior flexibilidade de avaliação e total disponibilidade de orientação tutorial.
Apenas o exame final é passível de melhoria ou recurso.