Informação Jurídica
Lei n.2 38/2018, de 7 de agosto, que veio estabelecer o direito à autodeterminacdo da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, nomeadamente estabelecendo que, independentemente da efetivacão do procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de género (alteração do nome junto da Conservatoria do Registo Civil), quando, para a prática de um determinado ato ou procedimento, se torne necessário indicar dados de um documento de identificacão que não corresponda à identidade de género de uma pessoa, esta ou os seus representantes legais podem solicitar que essa indicação passe a ser realizada” (n.° 2 do artigo 3.2)
Despacho n.º GR.11/10/2024
Despacho n.º GR.11/10/2024 (ficheiro pdf, 333KB)
Alteracão de identidade de género ao abrigo da
Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto.
Contem os
procedimentos necessários para que junto da Direção da Faculdade /Serviços de Gestão Académica, possa ser solicitada a alteração dos dados pessoais.
Novidades
Estado: Vigente
2024-10-25