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Você está em: Início > Grupo de Legislação: Lei n.º 38/2018 - Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa

Lei n.º 38/2018 - Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa

Informação Jurídica

Versão Consolidada à data de 29-1-2024

Alterações indicadas na versão:
Artigo 3.º - Autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-03-01
Artigo 12.º - Educação e ensino
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021 - Diário da República n.º 142/2021, Série I de 2021-07-23 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º

DR I Série, n.º 151 (2018-08-07)

Lei n.º 38/2018 (ficheiro pdf, 209KB)

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Versão Consolidada à data de 29-1-2024

Novidades

Estado: Vigente

2018-08-07

Dados Gerais

Tipo: Lei
Data de Emissão: 2018-08-07
Órgão Deliberativo: Assembleia da República
Fonte: Diário da República
N.º Documento: 38
Setor Orgânico: Unidade de Apoio à Gestão
Data de Inserção: 2024-11-13 13:54:12
Data de Atualização: 2024-11-13 13:56:22
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