Informação Jurídica
Versão Consolidada à data de 29-1-2024
Alterações indicadas na versão:
Artigo 3.º - Autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexualAlterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-03-01Artigo 12.º - Educação e ensinoAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021 - Diário da República n.º 142/2021, Série I de 2021-07-23 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º
DR I Série, n.º 151 (2018-08-07)
Lei n.º 38/2018 (ficheiro pdf, 209KB)
Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Versão Consolidada à data de 29-1-2024
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Estado: Vigente
2018-08-07