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Decreto-Lei n.º 16/2018 - Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

Informação Jurídica

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

DR I Série, n.º 47 (2018-03-07)

Decreto-Lei n.º 16/2018 (ficheiro pdf, 226KB)

Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Altera: Anexo - (a que se refere o artigo 4.º)
É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, fixando-se os requisitos mínimos de formação para ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ensino da LGP, nos termos do anexo II ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Novidades

Estado: Vigente

2018-03-07

Relação com Outros Diplomas

Dados Gerais

Tipo: Decreto-Lei
Data de Emissão: 2018-03-07
Órgão Deliberativo: Ministério da Educação
Fonte: Diário da República
N.º Documento: 16
Setor Orgânico: Serviço de Gestão Académica
Data de Inserção: 2024-03-22 12:21:39
Data de Atualização: 2024-03-22 12:28:45
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