- Em conformidade com o disposto no Artº 30º do Decreto-lei 74/2006, de 24 de março, são admitidos à candidatura à matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas os estudantes detentores das seguintes habilitações:
- Os titulares do grau de Mestre (que, cumulativamente com o grau de Licenciatura, deve perfazer um mínimo de 300 ECTS) ou equivalente legal;
- Os titulares de grau de Licenciado (correspondente a um mínimo de 180 ECTS), detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Ciclo de estudos;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Ciclo de estudos;
- Os titulares de graus académicos equivalentes aos referidos nas alíneas anteriores, organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, e conferidos por um estabelecimento de ensino superior de um Estado aderente a este Processo.
- Os candidatos à matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas serão selecionados pela respetiva Comissão Científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
- Currículo académico;
- Currículo científico;
- Currículo profissional;
- Entrevista.
- A matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a Comissão Cientifica do Ciclo de estudos;
- Em 2009-10, o numerus clausus determinado é 10 (mínimo 3).
Diplomas
1. O grau de doutor é titulado por uma Carta Doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, depois de realizadas, com aprovação, as provas públicas de defesa da tese de doutoramento;
2. A emissão da Carta Doutoral, da Certidão de Doutoramento e do Suplemento ao Diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções, caso existam, indicadas na ata da prova pública, que deverão ser objeto de verificação pelo orientador da tese;
3. A aprovação no Curso de Doutoramento (curso = 1º ano = 60 ECTS) confere direito a um Diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor;
4. O Diploma é acompanhado de um Suplemento ao Diploma elaborado nos ternos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro.
Órgãos do curso
Diretora (Prof.ª Doutora Maria da Graça Pinto)
Comissão científica / Comissão de acompanhamento
Informações
- Em conformidade com o disposto no Artº 30º do Decreto-lei 74/2006, de 24 de março, são admitidos à candidatura à matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas os estudantes detentores das seguintes habilitações:
- Os titulares do grau de Mestre (que, cumulativamente com o grau de Licenciatura, deve perfazer um mínimo de 300 ECTS) ou equivalente legal;
- Os titulares de grau de Licenciado (correspondente a um mínimo de 180 ECTS), detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Ciclo de estudos;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Ciclo de estudos;
- Os titulares de graus académicos equivalentes aos referidos nas alíneas anteriores, organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, e conferidos por um estabelecimento de ensino superior de um Estado aderente a este Processo.
- Os candidatos à matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas serão selecionados pela respetiva Comissão Científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
- Currículo académico;
- Currículo científico;
- Currículo profissional;
- Entrevista.
- A matrícula no Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática de Línguas está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a Comissão Cientifica do Ciclo de estudos;
- Em 2009-10, o numerus clausus determinado é 10 (mínimo 3).
Diplomas
1. O grau de doutor é titulado por uma Carta Doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, depois de realizadas, com aprovação, as provas públicas de defesa da tese de doutoramento;
2. A emissão da Carta Doutoral, da Certidão de Doutoramento e do Suplemento ao Diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções, caso existam, indicadas na ata da prova pública, que deverão ser objeto de verificação pelo orientador da tese;
3. A aprovação no Curso de Doutoramento (curso = 1º ano = 60 ECTS) confere direito a um Diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor;
4. O Diploma é acompanhado de um Suplemento ao Diploma elaborado nos ternos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro.
Órgãos do curso
Diretora (Prof.ª Doutora Maria da Graça Pinto)
Comissão científica / Comissão de acompanhamento
Contactos
Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos
Secretariado do Departamento:
Horário de atendimento:Horário atendimento: 9:30-13:00 / 14:00-17:30
Telefone de contacto: 220427659 (ext. 3259)
Email: deper@letras.up.pt
Contactos da Diretora do Curso: Prof.ª Doutora Maria da Graça Pinto: mgraca@letras.up.pt