(+ informações sobre este ciclo de estudos)
CALENDÁRIO |
1ª FASE |
2ª FASE |
3ª FASE |
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14/07/2025 a 14/08/2025 |
23/09/2025 a 31/10/2025 |
02/02/2026 a 27/02/2026 |
Análise de Candidaturas |
18/08/2025 a 22/08/2025 |
03/11/2025 a 07/11/2025 |
02/03/2026 a 06/03/2026 |
Afixação de resultados provisórios |
25/08/2025 |
10/11/2025 |
09/03/2026 |
Audiência Prévia |
26/08/2025 a 08/09/2025 |
11/11/2025 a 24/11/2025 |
10/03/2026 a 23/03/2026 |
Afixação de resultados definitivos |
09/09/2025 |
25/11/2025 |
24/03/2026 |
Apresentação de reclamação dos candidatos |
10/09/2025 a 30/09/2025 |
26/11/2025 a 18/12/2025 |
25/03/2026 a 15/04/2026 |
Publicação da decisão de reclamações |
01/10/2025 |
19/12/2025 |
16/04/2026 |
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10/09/2025 a 12/09/2025 |
26/11/2025 a 28/11/2025 |
25/03/2026 a 27/03/2026 |
Eventual colocação de suplentes |
15/09/2025 a 16/09/2025 |
02/12/2025 a 03/12/2025 |
30/03/2026 a 31/03/2026 |
Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte |
17/09/2025 |
04/12/2025 |
N/A |
DESTINATÁRIOS
São admitidos como candidatos à inscrição no 3º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Farmacêuticas:
NOTA: Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da UPorto, se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades, mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro).
Critérios de Seleção e Seriação para o Doutoramento em Ciências Farmacêuticas | 2025-2026
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto Lei nº 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional.
- Decreto-Lei 20/2025, de 18 março - Alteração ao Decreto Lei nº 36/2014, de 10 de março.
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
PROPINAS
Tempo Integral:DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA (ONLINE)
* Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por entidade diplomática ou consular portuguesa no país em que foram obtidos, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.
EMOLUMENTOS DE CANDIDATURA
¤ 55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo , onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).
ATENÇÃO: Os candidatos não colocados numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.