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Candidaturas ao Doutoramento em Ciências Farmacêuticas 2024/2025 | 1.ª vez, Internacionais e Reingresso

Vagas/Prazos/Critérios de Seriação/Documentação - Candidaturas exclusivamente ON-LINE

 

Doutoramento em Ciências Farmacêuticas

(+ informações sobre este ciclo de estudos)


CALENDÁRIO

1ª FASE

2ª FASE

3ª FASE

 


Vagas: 25


Vagas: 10 + sobrantes da 1.ª fase


Vagas: 10 + sobrantes da 2.ª fase


Apresentação das candidaturas
(Candidaturas online)

15/07/2024 a 14/08/2024

01/10/2024 a 31/10/2024

03/02/2025 a 28/02/2025

Análise de Candidaturas

16/08/2024 a 21/08/2024

04/11/2024 a 08/11/2024

03/03/2025 a 07/03/2025

Afixação de resultados provisórios

22/08/2024

11/11/2024

10/03/2025

Audiência Prévia

23/08/2024 a 05/09/2024

12/11/2024 a 25/11/2024

11/03/2025 a 25/03/2025

Afixação de resultados definitivos

06/09/2024

26/11/2024

26/03/2025

Apresentação de reclamação dos candidatos

09/09/2024 a 27/09/2024

27/11/2024 a 17/12/2024

27/03/2025 a 16/04/2025

Publicação da decisão de reclamações

30/09/2024

18/12/2024

17/04/2025


Realização de matrículas
(Instruções)

09/09/2024 a 10/09/2024

27/11/2024 a 29/11/2024

27/03/2025 a 31/03/2025

Eventual colocação de suplentes

11/09/2024 a 13/09/2024

02/12/2024 a 03/12/2024

01/04/2025 a 02/04/2025

Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte

17/09/2024

04/12/2024

N/A


Os resultados (provisórios ou definitivos) serão publicitados através de edital publicado na página web da FFUP
considerando-se, desta forma, notificados todos os candidatos.


DESTINATÁRIOS

São admitidos como candidatos à inscrição no 3º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Farmacêuticas:

  1. Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal nas áreas das Ciências da Saúde, Biologia e Química;
  2. Os titulares de Grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica;
  3. A título excecional os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.
Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com os referidos diplomas, não podem candidatar-se através deste regime.


NOTA: Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da UPorto, se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades, mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro).

Critérios de Seleção e Seriação para o Doutoramento em Ciências Farmacêuticas | 2024-2025


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional. 
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.


PROPINAS

Tempo Integral:
- Estudantes Internacionais regulares: ¤ 5.500,00 euros;
- Estudantes Internacionais CPLP: ¤ 3.025,00 euros;
- Estudantes regulares: ¤ 2.750,00 euros.

Tempo Parcial (conforme o n.º de Créditos ECTS de inscrição)

Taxa de Matrícula: ¤100,00

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA (ONLINE)

  1. Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte ou outro documento legalmente equivalente (Documento de identificação válido);
  2. Número de Identificação Fiscal (de Portugal);
  3. Declaração sob compromisso de honra (declaration under pledge of honour) de que o candidato se encontra abrangido pelo estatuto de estudante internacional (apenas para ESTUDANTES INTERNACIONAIS, se aplicável);
  4. Curriculum Vitae:
    • Currículo Académico;
    • Currículo Científico;
    • Experiência Profissional.
  5. Documento comprovativo das habilitações académicas (com média) e suplemento ao diploma, caso exista; ou Certidão comprovativa da titularidade de grau académico estrangeiro (deve incluir média e indicação da escala utilizada); *
  6. Declaração de docência (documento oficial da instituição onde leciona com indicação da respetiva categoria);
  7. Termo de aceitação do Orientador e Coorientador (indicar UM orientador e UM coorientador no momento da candidatura, podendo ser adicionados outros coorientadores, devidamente justificados, após a realização da matrícula);
  8. Plano onde conste o domínio a investigar, com indicação da especialidade do doutoramento, o tema provisório e os objetivos a alcançar subscrito pelo(s) orientador(es) e pelo(a) candidato(a);
  9. Declaração de aceitação do Diretor do Departamento da FFUP, com a indicação do Laboratório da FFUP onde decorrerão os trabalhos do estudante (Laboratório a que pertence o orientador da FFUP);
  10. Documento comprovativo de aceitação da Instituição de acolhimento estrangeira com indicação do período de permanência;
  11. Documento comprovativo da atribuição da bolsa da FCT ou outra entidade oficial, e na falta, comprovativo da candidatura à bolsa (se aplicável).

* Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por entidade diplomática ou consular portuguesa no país em que foram obtidos, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

EMOLUMENTOS DE CANDIDATURA  
¤ 55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.

Para pagamento dos emolumentos o candidato deverá aceder à “Conta Corrente”, clicar no símbolo Imagem , onde poderá escolher a forma de pagamento (MB Way, Referência MULTIBANCO, Cartão Bancário).

ATENÇÃO: Os candidatos não colocados numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.




INFORMAÇÕES

Por favor envie as suas questões para o e-mail: posgrad@ff.up.pt


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