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Concurso para Estudantes Internacionais 2023/2024 - DCF

Vagas/Prazos/Critérios de Seriação/Documentação - Candidaturas exclusivamente ON-LINE

 

Doutoramento em Ciências Farmacêuticas

(+ informações sobre este ciclo de estudos)


CALENDÁRIO

1ª FASE

2ª FASE

3ª FASE

 

Vagas: 4

Vagas: 2 + 4 = 6

Vagas: 2+ 5 = 7

Apresentação das candidaturas
(Candidaturas online)

02/01/2023 a 23/01/2023
Concurso deserto

03/07/2023 a 24/07/2023

11/09/2023 a 29/09/2023

Análise de Candidaturas

24/01/2023 a 27/01/2023

25/07/2023 a 31/07/2023

02/10/2023 a 06/10/2023

Afixação de resultados provisórios

30/01/2023

01/08/2023
Edital

09/10/2023

Audiência Prévia

30/01/2023 a 13/02/2023

02/08/2023 a 16/08/2023

10/10/2023 a 23/10/2023

Afixação de resultados definitivos

14/02/2023


17/08/2023
Edital

24/10/2023

Apresentação de reclamação dos candidatos

15/02/2023 a 08/03/2023

18/08/2023 a 08/09/2023

25/10/2023 a 15/11/2023

Publicação da decisão de reclamações

10/03/2023

11/09/2023

16/11/2023


Realização de matrículas
(Orientações)

15/02/2023 a 17/02/2023

01/09/2023 a 05/09/2023

25/10/2023 a 27/10/2023

Eventual colocação de suplentes

20/02/2023 a 22/02/2023

06/09/2023 a 08/09/2023

30/10/2023 a 31/10/2023

Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte

24/02/2023

11/09/2023

N/A


Os resultados (provisórios ou definitivos) serão publicitados através de edital publicado na página web da FFUP
considerando-se, desta forma, notificados todos os candidatos.


DESTINATÁRIOS

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.
Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com os referidos diplomas, não podem candidatar-se através deste regime.

São admitidos como candidatos à inscrição no 3º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Farmacêuticas:

  1. Os titulares do Grau de Mestre ou equivalente legal nas áreas das Ciências da Saúde, Biologia e Química;
  2. Os titulares de Grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica;
  3. A título excecional os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos


NOTA: Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da UPorto, se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades, mas uma delas é portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1º do Regulamento nº 664/2018, de 16 de outubro).

Critérios de Seleção e Seriação para o Doutoramento em Ciências Farmacêuticas | 2023-2024


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional. 
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.

ATENÇÃO: Os candidatos não colocados numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.

PROPINAS
Tempo Integral:
- Estudantes Internacionais regulares: ¤ 5.500,00 euros;
- Estudantes Internacionais CPLP: ¤ 3.025,00 euros.

Tempo Parcial (conforme o n.º de Créditos ECTS de inscrição):


   

Estudantes Internacionais regulares

Estudantes Internacionais
CPLP

até 18 ECTS

35% do valor a Tempo Integral

¤ 1.925,00

¤ 1.058,75

Entre 19 ECTS e 37,5 ECTS

70% do valor a Tempo Integral

¤ 3.850,00

¤ 2.117,50

Taxa de Matrícula: ¤100,00

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA (ONLINE)

  1. Documento de identificação (Passaporte ou outro documento legalmente equivalente) ou declaração contendo os dados de identificação;
  2. declaração sob compromisso de honra de que o candidato se encontra abrangido pelo estatuto de estudante internacional;
  3. Curriculum Vitae:
    • Currículo Académico;
    • Currículo Científico;
    • Experiência Profissional.
  4. Documento comprovativo das habilitações académicas (com média) e suplemento ao diploma, caso exista; ou Certidão comprovativa da titularidade de grau académico estrangeiro (deve incluir média e indicação da escala utilizada); **
  5. Declaração de docência (documento oficial da instituição onde leciona com indicação da respetiva categoria);
  6. Termo de aceitação do Orientador e Coorientador (indicar UM orientador e UM coorientador no momento da candidatura, podendo ser adicionados outros coorientadores, devidamente justificados, após a realização da matrícula);
  7. Plano onde conste o domínio a investigar, com indicação da especialidade do doutoramento, o tema provisório e os objetivos a alcançar subscrito pelo(s) orientador(es) e pelo(a) candidato(a);
  8. Declaração de aceitação do Diretor do Departamento da FFUP, com a indicação do Laboratório da FFUP onde decorrerão os trabalhos do estudante (Laboratório a que pertence o orientador da FFUP);
  9. Documento comprovativo de aceitação da Instituição de acolhimento estrangeira com indicação do período de permanência;
  10. Documento comprovativo da atribuição da bolsa da FCT ou outra entidade oficial, e na falta, comprovativo da candidatura à bolsa (se aplicável).

** Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por entidade diplomática ou consular portuguesa no país em que foram obtidos, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostilha nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

EMOLUMENTOS
¤55,00 euros, não reembolsáveis.

O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência o indeferimento liminar da candidatura.
Para pagamento dos emolumentos deverão ser geradas as Referências Multibanco a partir da “Conta Corrente”, clicando na imagem Imagem.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro o candidato deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento em anexo, devendo enviar o comprovativo da transferência para expediente@ff.up.pt, com os seguintes dados: Login da candidatura e nome completo.


INFORMAÇÕES

Por favor envie as suas questões para o e-mail: expediente@ff.up.pt  


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