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Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto

Regulamento e Esclarecimentos


Regulamento n.º 694/2019, de 4 de setembro de 2019 - Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto

Requerimento para atribuição do Estatuto de Estudante-Aleta da U.Porto ao Diretor da FFUP

Prazo:
O pedido deve ser entregue no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo de 10 dias uteis após a publicitação da lista ou atualização desta no site do CDUP-UP https://cdup.up.pt/competicao/#estatuto (https://cdup.up.pt/competicao/estudante-atleta-up - anterior).


Como validar a Componente Desportiva?
O estudante deve enviar um requerimento endereçado ao Diretor do CDUP-UP (através do email competirnaup@cdup.up.pt) a expor a situação desportiva e anexar os comprovativos desportivos (modelos disponíveis no site do CDUP-UP: https://cdup.up.pt/competicao/#estatuto.
Os Estudantes Atletas poderão solicitar a validação da componente desportiva a qualquer altura do ano letivo.
- Pedidos requeridos até 31 Dezembro, serão incluídos na lista publicada para o ano letivo em vigor;
- Pedidos requeridos entre 1 de janeiro a 31 de Maio, serão incluídos na listagem publicada pelo CDUP-UP entre 1-15 de julho.
Após a publicação da lista (Julho), os Estudantes não incluídos têm 10 dias úteis para requerer a sua inclusão.
Findo este período, a listagem de atletas com os requisitos desportivos válidos apenas será atualizada, mediante a obtenção de resultados desportivos que se justifiquem.


O Estatuto de Alto Rendimento e o Estatuto Estudante Atleta são o mesmo Estatuto?
Não. O Estatuto de Alto Rendimento e o Estatuto Estudante Atleta são Estatutos diferentes.
Os pedidos de Estatuto (Alto Rendimento e Estudante Atleta) deverão em ser remetidos para o CDUP-UP que informará o Estudante das vantagens e desvantagens dos mesmos.
Os Estatutos não são cumulativos e é da responsabilidade do Estudante a escolha de qual pretende usufruir.
O CDUP-UP informará os Serviços Académicos da escolha do Estudante.

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Esclarecimento do Diretor do CDUP em setembro de 2019:

1 - O presente regulamento não tem efeitos retroativos, ou seja, os estudantes que pretendam constar da lista a publicar em Julho de 2020 (nº 4 do Artigo 13º) terão que durante o ano letivo 2019/20 cumprir com os requisitos desportivos definidos fazendo prova junto do CDUP-UP conforme definido no nº 6 do artigo 13º;

2 - Apenas os estudantes que constam da listagem publicada no site do CDUP-UP https://cdup.up.pt/competicao/estudante-atleta-up terão direito ao benefícios consagrados no regulamento anterior.



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