Código: | L.EA017 | Sigla: | EE |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Naturais-Ciências do Ambiente |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Química e Biológica |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Engenharia do Ambiente |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
L.EA | 36 | Plano Oficial | 3 | - | 6 | 52 | 162 |
Docente | Responsabilidade |
---|---|
Helena Maria Vieira Monteiro Soares | Regente |
Teóricas: | 3,00 |
Teórico-Práticas: | 1,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
---|---|---|---|
Teóricas | Totais | 1 | 3,00 |
Helena Maria Vieira Monteiro Soares | 2,07 | ||
Nuno Eduardo Malheiro Magalhães Esteves Formigo | 0,93 | ||
Teórico-Práticas | Totais | 1 | 1,00 |
Helena Maria Vieira Monteiro Soares | 0,70 | ||
Nuno Eduardo Malheiro Magalhães Esteves Formigo | 0,30 |
1.Conhecimentos de caráter técnico
1.1 Conhecimentos essenciais de Ecologia, Conservação da Natureza e Ecotoxicologia com vista à sua aplicação em Engenharia do Ambiente.
1.2 Principal legislação Nacional associada à Ecotoxicologia.
2.1 Desenvolvimento de estratégias de pesquisa bibliográfica e electrónica.
3.1 Trabalho em grupo e de comunicação (comunicação escrita e apresentação oral)
Aquisição de conhecimentos sobre o efeito: (i) dos fenómenos de competição por recursos; (ii) das várias interacções biológicas na composição das comunidades; (iii) da interacção dos fatores abióticos e bióticos na dinâmica da população; (iv) a inter-ligação entre as comunidades e o meio ambiente através de fluxos de energia e matéria; (v) ineficiente transferência de energia entre os níveis tróficos; (vi) diferenças entre o processamento de energia e matéria entre o sistema decompositor e o sistema-consumidor.
Aquisição de conhecimentos sobre: (i) as principais classes de poluentes (estrutura, propriedades e ocorrência); (ii) a influência das propriedades dos poluentes na sua circulação e distribuição no meio ambiente, bem como da sua toxicidade para os organismos vivos.
O estudante deve apresentar conhecimentos prévios de Química, Biologia, Métodos Instrumentais de Análise e Métodos Estatisticos, leccionados em unidades curriculares precedentes ou no ensino secundário ao nível do 11º ano.
Apresentação do conteúdo programático e análise e discussão de estudos de casos. Realização de três trabalhos laboratoriais relativos ao módulo de Ecotoxicologia.
Designação | Peso (%) |
---|---|
Participação presencial | 0,00 |
Teste | 80,00 |
Trabalho laboratorial | 20,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
---|---|
Estudo autónomo | 76,00 |
Frequência das aulas | 56,00 |
Elaboração de relatório/dissertação/tese | 22,50 |
Trabalho laboratorial | 7,50 |
Total: | 162,00 |
Para além da aplicação do REGULAMENTO ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO DE DISCENTES DA FEUP, a frequência à disciplina é obtida pelos estudantes cuja classificação da Avaliação Contínua (AC) seja maior ou igual a 10 (em 20) valores.
A avaliação será realizada com base em dois testes (T1 e T2) relativos a cada um dos módulos (Ecologia e Ecotoxicologia, respetivamente) e pela avaliação relativa à componente laboratorial do módulo de Ecotoxicologia a ser realizado em grupo. Os testes T1 e T2 realizar-se-ão nos dias 16 de Outubro (no horário da aula) e 15 de Dezembro (às 15h, em sala a anunciar), respetivamente. As aulas laboratoriais decorrerão no laboratório E002 nas semanas entre 20 de Novembro e 8 de Dezembro, dispondo os estudantes de uma semana para entregue de cada relatório após a realização do trabalho.
A classificação final (CF) da unidade curricular é obtida do seguinte modo: CF = [0,40 T1 (Ecologia) + 0,40 T2 (Ecotoxicologia) + 0,20 REL]; a classificação relativa à componente laboratorial será a média aritmética dos relatórios (REL) relativos aos trabalhos efetivamente realizados por cada estudante em contexto de sala de aula laboratorial. Para efeitos de obtenção de frequência, os estudantes têm de obter uma classificação mínima de 10 (em 20) valores nos relatórios apresentados relativamente à componente laboratorial (Avaliação Contínua, AC). Os estudantes têm de obter uma classificação final (CF) mínima de 10 (em 20) valores à unidade curricular, sendo obrigatório obter uma classificação mínima de 8 (em 20) valores em cada teste (T1 e T2).
Não estão previstos provas e/ou trabalhos especiais para além dos indicados nesta ficha.
Não aplicável.
Não aplicável.
De acordo com o ponto 10.1 do Art.º 10º Melhoria de Classificação do REGULAMENTO ESPECÍFICO DE AVALIAÇÃO DE DISCENTES DA FEUP, os estudantes podem efetuar melhoria de classificacao de exame realizado, uma única vez, numa das duas épocas de exame final referidas na alinea a) do ponto 1, artigo 9, imediatamente subsequentes aquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.