Código: | L.EEC030 | Sigla: | IM |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Eletrónica e Sistemas Digitais |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L.EEC | 123 | Plano Oficial | 3 | - | 6 | 52 | |
M.EEC | 8 | Plano de Estudos Oficial | 1 | - | 6 | 52 | 162 |
Esta Unidade Curricular tem por objetivo primordial desenvolver competências na medição de grandezas e sinais de interesse atual nos vários domínios da engenharia e na conceção e projeto de dispositivos, equipamentos e sistemas elétricos e eletrónicos de medição e instrumentação.
Assim, perante um problema de medição de uma grandeza elétrica ou não elétrica o estudante deverá ser capaz de selecionar, definir e avaliar o método de medição, os componentes e equipamentos e os procedimentos e programas mais adequados, bem como projectar a respetiva cadeia de medição ou sistema de instrumentação.
Pretende-se ainda que a atividade desenvolvida pelos estudantes no âmbito desta unidade curricular promova o conhecimento da atividade profissional e empresarial em Engenharia Electrotécnica na área da Instrumentação e Medição.
No percurso para alcançar o objetivo principal os estudantes devem adquirir as competências que se descrevem de seguida.
Competências técnicas específicas:
Outras competências:
Os resultados da aprendizagem são aferidos a partir das capacidades de:
Fundamentos da Medição e Instrumentação
Condicionamento de Sinais
Medição de Grandezas e Sinais
Transdução, Sensores e Cadeia de Medição
Avaliação da qualidade da Medição
Aulas teórico-práticas de exposição, discussão e de resolução de problemas de aplicação em modo presencial ou ensino à distância.
Aulas práticas de caráter experimental onde serão realizados trabalhos laboratoriais presencialmente com o apoio dos instrutores.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 5,00 |
Trabalho laboratorial | 30,00 |
Exame | 40,00 |
Trabalho escrito | 10,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 15,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 104,00 |
Frequência das aulas | 26,00 |
Trabalho laboratorial | 26,00 |
Trabalho escrito | 6,00 |
Total: | 162,00 |
A frequência da parte laboratorial (em sala ou em e-learning) é obrigatória e sujeita à legislação no tocante ao número máximo de faltas admissível.
A justificação de uma falta não elimina o trabalho respetivo da contagem para efeito de classificação, devendo os estudantes realizar os trabalhos respetivos numa outra aula ou em tempo extra-curricular, desde que autorizado pelo docente e acompanhado pelo técnico responsável pelos laboratórios.
A obtenção de frequência exige que o estudante obtenha pelo menos 10 em 20 valores na classificação da componente de avaliação laboratorial.
Os estudantes com aprovação na componente laboratorial obtida em anos anteriores podem manter esta classificação, não devendo inscrever-se nas turmas laboratoriais.
A classificação final é a média de duas classificações, a da componente teórica e a da componente laboratorial.
Cálculo das classificações das duas componentes:
1 - Componente teórica (50%):
2 - Componente laboratorial (50%), dividida em:
Nota mínima para aprovação: pelo menos 9.5 valores em 20 em cada uma das duas componentes acima indicadas.
Os trabalhos escritos são respondidos individualmente e consistem na resolução de problemas disponibilizados ao longo do semestre, no final de quatro dos temas principais lecionados nas aulas teóricas.
A frequência das aulas de laboratório é objeto de avaliação com base na participação e desempenho nas aulas, respostas escritas a perguntas, demonstração e relatório do projeto realizado (com os pesos indicados acima).
Provas de época especial (conclusão de curso ou outras) seguem a regra aplicável aos exames de época normal e recurso.
A componente laboratorial é obrigatória para todos os estudantes, podendo os estudantes trabalhadores e outros de regime especial ser objeto de análise específica com vista a garantir lugar numa das turmas com horário mais adequado. Estarão no entanto sujeitos ao mesmo regime de avaliação e de frequência dos estudantes ordinários.
Da componente teórica através da realização de exames de avaliação em época própria para o efeito. A ponderação da componente dos trabalhos escritos passará para o exame.
Da componente laboratorial através da realização de todas as atividades da componente laboratorial no ano letivo seguinte.