Nota: Informação provisória, aguarda aprovação.
Podem candidatar-se a ingresso através deste regime os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos previstas no Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.
Notas:
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar informação aqui. As candidaturas para a realização das provas decorrem de 2 a 20 de maio de 2022.
3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e o artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
4 - Só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos igual ou superior a 9,5 valores (na escala 0-20), exceto nos seguintes ciclos de estudos:
- Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): classificação igual ou superior a 15 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): classificação igual ou superior a 12 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): classificação igual ou superior a 13 valores (na escala 0-20).
Propinas:
Informação sobre propinas para 2022/2023 disponível brevemente.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Licenciatura em Bioengenharia | 1 | 4 | |
Licenciatura em Engenharia Civil | 1 | 7 | |
Licenciatura em Engenharia de Materiais | 1 | 2 | |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | 1 | |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente | 1 | 2 | |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | 5 | |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 1 | 12 | |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação | 1 | 13 | |
Licenciatura em Engenharia Mecânica | 1 | 10 | |
Licenciatura em Engenharia Química | 1 | 3 |
Ciclo de estudos | Vagas |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) | 1 |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) | 4 |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) | 7 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) | 2 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) | 5 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) | 12 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) | 13 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) | 10 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) | 2 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) | 3 |
Fase única |
|
De 17 janeiro a 08 agosto 2022 | Apresentação das candidaturas |
N/A | Afixação dos resultados provisórios |
N/A | Audiência prévia |
05 de setembro 2022 | Afixação dos resultados definitivos |
De 06 a 26 de setembro 2022 | Apresentação de reclamações |
04 de outubro 2022 | Publicação da decisão de reclamações |
De 07 a 19 de setembro 2022 | Realização de matrículas (online) |
De 21 setembro a 10 de outubro 2022 | Colocação de suplentes* |
Até 19 setembro 2022 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 11 outubro 2022 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: peso 100%.
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (na escala 0-200).
Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que tenham obtido aprovação nas referidas provas em ano mais recuado.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.
Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por:
Despacho n.º 10447/2011 de 18 de agosto (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos
Despacho n.º 15229/2006 de 14 de julho (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos