Nota: Informação provisória, aguarda aprovação.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais*:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
* Nota:
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.
Propinas:
Informação sobre propinas para 2022/2023 brevemente disponível.
A FEUP não exige pré-requisitos para acesso aos seus ciclos de estudos.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Licenciatura em Bioengenharia | 1 | 8 | |
2 | 6 | ||
Licenciatura em Engenharia Civil | 1 | 35 | |
2 | 48 | ||
Licenciatura em Engenharia de Materiais | 1 | 5 | |
2 | 8 | ||
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | 4 | |
2 | 6 | ||
Licenciatura em Engenharia do Ambiente | 1 | 10 | |
2 | 12 | ||
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | 10 | |
2 | 13 | ||
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 1 | 7 | |
2 | 34 | ||
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação | 1 | 20 | |
2 | 20 | ||
Licenciatura em Engenharia Mecânica | 1 | 15 | |
2 | 13 | ||
Licenciatura em Engenharia Química | 1 | 10 | |
2 | 12 |
Ciclo de estudos | Vagas Totais | 1ª Fase | 2ª Fase |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (L.EMG) | 6 | 4 | 6 |
Licenciatura em Bioengenharia (L.BIO) | 10 | 8 | 6 |
Licenciatura em Engenharia Civil (L.EC) | 50 | 35 | 48 |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (L.EA) | 12 | 10 | 12 |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) | 14 | 10 | 13 |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC) | 37 | 7 | 34 |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) | 28 | 20 | 20 |
Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM) | 20 | 15 | 13 |
Licenciatura em Engenharia de Materiais (L.EMAT) | 8 | 5 | 8 |
Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ) | 14 | 10 | 12 |
1.ª Fase |
2.ª Fase | |
De 17 janeiro a 21 de fevereiro 2022 | De 22 fevereiro a 27 de abril 2022 | Apresentação das candidaturas |
10 de março 2022 | 17 de maio 2022 | Afixação dos resultados provisórios |
De 11 a 24 de março 2022 | De 18 a 31 de maio 2022 | Audiência prévia |
31 de março 2022 | 07 de junho 2022 | Afixação dos resultados definitivos |
De 01 a 22 de abril 2022 | De 08 junho a 1 de julho 2022 | Apresentação de reclamações |
29 de abril 2022 | 08 de julho 2022 | Publicação da decisão de reclamações |
De 06 a 14 de abril 2022 | De 13 a 22 junho 2022 | Realização de matrículas (online) |
De 20 abril a 4 de maio 2022 | De 27 junho a 8 de julho 2022 | Colocação de suplentes* |
Até 14 abril 2022 | Até 22 junho 2022 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 5 de maio de 2022 | Até 13 de julho 2022 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
* A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
1. Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.
2. Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:
- provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos (ver abaixo);
- provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, na Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril, e na Deliberação n.º 586/2018, de 11 de maio;
- exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil em 2018 e anos seguintes, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos.
Candidatos que concorram com as provas ENEM:
As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Nota Final = Nota ENEM x 200/1000
Após a conversão das classificações ENEM, só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 120 (600 no ENEM) para Matemática e suas tecnologias (MT), 120 (600 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) e 95 (475 no ENEM) para as três restantes áreas de conhecimento.
Ter nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) uma classificação mínima de 95 pontos (na escala 0-200).
Ciclo de estudos | Provas de ingresso (2022/2023) |
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia 19 Matemática A ou 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Bioengenharia | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia 19 Matemática A ou 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia Civil | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia do Ambiente | Um dos seguintes conjuntos: 02 Biologia e Geologia 19 Matemática A ou 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia Informática e Computação | Um dos seguintes conjuntos: 07 Física e Química 19 Matemática A ou 18 Português 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia Mecânica | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia de Materiais | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Licenciatura em Engenharia Química | 07 Física e Química 19 Matemática A |
Candidatos que concorram com as provas ENEM:
Áreas de conhecimento do ENEM |
Ponderações |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) | 5% |
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT) | 5% |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) | 40% |
Matemática e suas Tecnologias (MT) | 45% |
Redação (R) | 5% |
Nota = (LCT x ponderação + CHT x ponderação + CNT x ponderação + MT x ponderação + R x ponderação)
Conversão para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Nota de candidatura = Nota x 200/1000
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos.
Para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos.
Candidatos que concorram com outras provas:
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
Nota de candidatura = P1 x 0,5 + P2 x 0,5
em que:
P1 e P2 - classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames finais correspondentes às provas de ingresso exigidas (50% para cada uma).
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 120 pontos.
Para a Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos.
Para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 valores (na escala 0-200).
Critério de desempateEm caso de empate, será considerada a avaliação da carta de motivação e eventuais cartas de recomendação associadas ao processo de candidatura.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.
Procedimento para pagamento via PayPal:
1. Clique na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Ao escolher esta opção vai ligar-se ao site do PayPal para efetuar o pagamento.
Para efetuar a transação por PayPal sugerimos que utilize o Google Chrome como browser.
Nota: o pagamento por PayPal apenas pode ser utilizado para o emolumento de candidatura. Não serão aceites pagamentos via PayPal referentes a qualquer outro tipo de emolumentos ou propinas.
Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clique na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clique em "voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para acesso.ingresso@fe.up.pt e tesouraria@fe.up.pt com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas, os candidatos dispõem de mais 2 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FEUP no início do prazo de matrículas.
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:
Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Deliberação n.º 586/2018 de 11 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2019-2020
Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2021/2022
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro.