O regime de INGRESSO POR REINGRESSO destina-se aos estudantes que, tendo tido uma interrupção dos estudos, pretendam inscrever-se no mesmo estabelecimento de ensino superior e ciclo de estudos em que estiveram anteriormente matriculados ou em ciclo de estudos que o tenha sucedido.
Notas:
- Os estudantes que no ano letivo de 2016/2017 tenham estado prescritos e queiram prosseguir os seus estudos, terão de solicitar o reingresso.
- Os estudantes de Licenciatura e de Mestrado Integrado que no ano letivo de 2016/2017 tenham estado inscritos e tenham solicitado anulação de matrícula não poderão de solicitar o reingresso no ano letivo 2017/2018.
- Os estudantes de Licenciatura e de Mestrado Integrado que no ano letivo de 2016/2017 tenham estado inscritos e tenham solicitado anulação de inscrição, não necessitam de solicitar o reingresso no ano letivo 2017/2018 pelo que, terão de fazer inscrição no prazo definido aqui .
- De acordo com o nº3 do Artigo 5º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto, um estudante que esteja prescrito encontra-se impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
- De acordo com o Artigo 2º do Regulamento - Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, os estudantes que tenham prescrito pela 2.ª vez no seu ciclo de estudos não podem solicitar o reingresso (consultar informação sobre prescrições).
Propinas:
Informação de propinas 2017/2018
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Ciência da Informação | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Engenharia Biomédica | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Engenharia de Serviços e Gestão | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Mecânica Computacional | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Multimédia | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado em Planeamento e Projecto Urbano | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Bioengenharia | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Civil | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Mestrado Integrado em Engenharia Química | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
Programa Doutoral em Engenharia Biomédica | 1 | ||
Programa Doutoral em Engenharia do Ambiente | 1 | ||
Programa Doutoral em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Informática | 1 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Mecânica | 1 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Química e Biológica | 1 | ||
Programa Doutoral em Media Digitais | 1 | ||
Programa Doutoral em Planeamento do Território | 1 | ||
Programa Doutoral em Segurança e Saúde Ocupacionais | 1 | ||
Programa Doutoral em Sistemas de Transportes | 1 | ||
Programa Doutoral em Sistemas Sustentáveis de Energia | 1 |
O reingresso não está sujeito a limites quantitativos de vagas.
1.ª Fase |
|
Até 18 de janeiro de 2017 | Apresentação das candidaturas |
30 de janeiro de 2017 | Afixação dos resultados provisórios |
31 de janeiro a 13 de fevereiro de 2017 | Audiência prévia |
20 de fevereiro de 2017 | Afixação dos resultados definitivos |
21 de fevereiro a 14 de março de 2017 | Apresentação de reclamações |
Até 21 de março de 2017 | Publicação da decisão de reclamações |
27 de fevereiro a 9 de março de 2017 | Realização de matrículas |
15 a 20 de março de 2017 | Colocação de suplentes |
Até 9 de março de 2017 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 30 de março de 2017 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
2.ª Fase | |
24 de março a 24 de abril de 2017 | Apresentação das candidaturas |
8 de maio de 2017 | Afixação dos resultados provisórios |
9 a 22 de maio de 2017 | Audiência prévia |
29 de maio de 2017 | Afixação dos resultados definitivos |
30 de maio a 20 de junho de 2017 | Apresentação de reclamações |
Até 27 de junho de 2017 | Publicação da decisão de reclamações |
5 a 16 de junho de 2017 | Realização de matrículas |
21 a 26 de junho de 2017 | Colocação de suplentes |
Até 16 de junho de 2017 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 7 de julho de 2017 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
3.a Fase |
|
30 de junho a 7 de agosto de 2017 | Apresentação das candidaturas |
6 de setembro de 2017 | Afixação dos resultados provisórios |
7 a 20 de setembro de 2017 | Audiência prévia |
25 de setembro de 2017 | Afixação dos resultados definitivos |
26 de setembro a 17 de outubro de 2017 | Apresentação de reclamações |
Até 24 de outubro de 2017 | Publicação da decisão de reclamações |
29 de setembro a 6 de outubro de 2017 | Realização de matrículas |
13 a 20 de outubro de 2017 | Colocação de suplentes |
Até 6 de outubro de 2017 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 27 outubro 2017 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
Para o regime de ingresso por reingresso, não havendo limitação de vagas, não se aplicam critérios de seriação.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Nota:
- Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
O pedido de reconhecimento/creditação(opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos seguintes emolumentos (consultar Tabela de Emolumentos da UP e Despacho n.º7/2016 do Diretor da FEUP)
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.
Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.