Podem candidatar-se:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste curso pela Comissão Científica.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste curso pela Comissão Científica.
A Comissão Cientifica de cada curso poderá definir as condições de ingresso que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar informação de cada curso).
Propinas:
Informação de propinas 2019/2020 disponível aqui.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Estudos Avançados em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química | 1 | 20 | |
Estudos Avançados em Inovação e Engenharia do Produto | 1 | 15 | |
2 | 5 | ||
Estudos Avançados em Sistemas Sustentáveis de Energia | 1 | 10 | |
2 | 11 |
Curso |
Totais |
1.ª fase |
2.ª fase |
3.ª fase |
Estudos Avançados em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química | 20 | 20 | N/A | N/A |
Estudos Avançados em Inovação e Engenharia do Produto | 20 | 15 | 5 | N/A |
Estudos Avançados em Sistemas Sustentáveis de Energia | 12 | 10 | 11 | N/A |
O número mínimo de estudantes para funcionamento do curso está disponível na informação de cada curso.
Notas:
1 - Às vagas de cada fase acrescem eventuais vagas sobrantes da fase anterior.
O n.º de vagas da 2.ª fase foi atualizado e inclui já as vagas sobrantes das fases anteriores.
2 - O curso de Estudos Avançados em Reabilitação do Património Edificado não terá edição no ano letivo 2019/2020.
Consultar a informação de cada curso.
Os critérios de seriação são definidos por curso (consultar a informação de cada curso).
Em alguns cursos ou fases de candidatura poderão estar previstos requisitos mínimos para admissão de candidatos, por exemplo, ter nota de seriação igual ou superior a determinado valor numa escala numérica 0-200.
Nota de seriação: resultado obtido pela aplicação da fórmula de cálculo prevista nos critérios de seriação.
Notas:
1 - Na 1.ª fase serão admitidos apenas os candidatos que apresentem documentação que prove que concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso.
2 - Na 2.ª fase e fases seguintes, serão aceites para seriação candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o curso até ao final do prazo de candidatura*. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de compromisso de honra em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso.
A matrícula será condicionada à apresentação da respetiva certidão.
* Exceto os cursos cuja abertura de funcionamento contemple outras condições de admissão.
(1) Notas para candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro:
Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
Para além destes documentos, poderão ser solicitados documentos específicos em cada curso (informação disponível no processo de candidatura).
Os documentos podem ser submetidos não autenticados na fase de candidatura. No entanto, os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura (por exemplo, certidões não autenticadas) só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para pedir uma declaração de aceitação
A declaração de aceitação só é emitida mediante pedido de um candidato que tenha obtido o resultado de “colocado” (aceite) no curso a que se candidatou. A declaração deve ser solicitada por e-mail para acesso.ingresso@fe.up.pt após os prazos de afixação dos resultados indicados para cada fase de candidatura.
Procedimento para realização da matrícula onlineEste procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FEUP, no início do prazo de matrículas.