Nota: Informação provisória, aguarda aprovação.
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela Comissão Científica.
A Comissão Cientifica de cada Ciclo de Estudos poderá definir quais as condições de ingresso que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar informação de cada ciclo de estudos).
Propinas:
Informação de propinas 2019/2020 disponível aqui.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Programa Doutoral em Ciência e Tecnologia de Polímeros | 1 | 5 | |
2 | 10 | ||
3 | 13 | ||
4 | 15 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Biomédica | 1 | 2 | |
2 | 5 | ||
3 | 14 | ||
4 | 5 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Civil | 1 | 15 | |
2 | 22 | ||
3 | 31 | ||
4 | 17 | ||
Programa Doutoral em Engenharia de Minas e Geo-Recursos | 1 | 3 | |
2 | 3 | ||
3 | 5 | ||
4 | 3 | ||
Programa Doutoral em Engenharia do Ambiente | 1 | 7 | |
2 | 10 | ||
3 | 12 | ||
4 | 8 | ||
Programa Doutoral em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | 5 | |
2 | 10 | ||
3 | 15 | ||
4 | 9 | ||
Programa Doutoral em Engenharia e Políticas Públicas | 1 | 4 | |
2 | 7 | ||
3 | 10 | ||
4 | 11 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 1 | 5 | |
2 | 18 | ||
3 | 23 | ||
4 | 12 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Física | 1 | 6 | |
2 | 7 | ||
3 | 8 | ||
4 | 7 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Informática | 1 | 5 | |
2 | 12 | ||
3 | 16 | ||
4 | 8 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Mecânica | 1 | 15 | |
2 | 30 | ||
3 | 44 | ||
4 | 47 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 1 | 5 | |
2 | 7 | ||
3 | 8 | ||
4 | 8 | ||
Programa Doutoral em Engenharia Química e Biológica | 1 | 23 | |
2 | 28 | ||
3 | 28 | ||
4 | 21 | ||
Programa Doutoral em Líderes para Indústrias Tecnológicas | 1 | 15 | |
2 | 16 | ||
Programa Doutoral em Materiais e Processamento Avançados | 1 | 2 | |
2 | 4 | ||
3 | 5 | ||
4 | 5 | ||
Programa Doutoral em Media Digitais | 1 | 5 | |
2 | 7 | ||
3 | 10 | ||
Programa Doutoral em Planeamento do Território | 1 | 2 | |
2 | 5 | ||
3 | 8 | ||
4 | 5 | ||
Programa Doutoral em Segurança e Saúde Ocupacionais | 1 | 10 | |
2 | 18 | ||
3 | 12 | ||
4 | 28 | ||
Programa Doutoral em Sistemas de Transportes | 1 | 5 | |
2 | 5 | ||
3 | 7 | ||
4 | 8 | ||
Programa Doutoral em Sistemas Sustentáveis de Energia | 1 | 10 | |
2 | 5 | ||
Programa Doutoral em Telecomunicações | 1 |
Ciclo de estudos | Vagas | ||||
Totais | 1.ª Fase | 2.ª Fase | 3.ª Fase | 4.ª Fase | |
Programa Doutoral em Ciência e Tecnologia de Polímeros | 15 | 5 | 10 | 13 | 15 |
Programa Doutoral em Engenharia Biomédica | 15 | 2 | 5 | 14 | 5 |
Programa Doutoral em Engenharia Civil | 60 | 15 | 22 | 31 | 17 |
Programa Doutoral em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química | A definir | A definir | A definir | A definir | A definir |
Programa Doutoral em Engenharia de Minas e Geo-Recursos | 7 | 3 | 3 | 5 | 3 |
Programa Doutoral em Engenharia do Ambiente | 15 | 7 | 10 | 12 | 8 |
Programa Doutoral em Engenharia e Gestão Industrial | 20 | 5 | 10 | 15 | 9 |
Programa Doutoral em Engenharia e Políticas Públicas | 13 | 4 | 7 | 10 | 11 |
Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 35 | 5 | 18 | 23 | 12 |
Programa Doutoral em Engenharia Física | 9 | 6 | 7 | 8 | 7 |
Programa Doutoral em Engenharia Informática | 25 | 5 | 12 | 16 | 8 |
Programa Doutoral em Engenharia Mecânica | 60 | 15 | 30 | 44 | 47 |
Programa Doutoral em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 8 | 5 | 7 | 8 | 8 |
Programa Doutoral em Engenharia Química e Biológica | 38 | 23 | 28 | 28 | 21 |
Programa Doutoral em Líderes para Indústrias Tecnológicas | 20 | 15 | 16 | N/A | N/A |
Programa Doutoral em Materiais e Processamento Avançados | 5 | 2 | 4 | 5 | 5 |
Programa Doutoral em Media Digitais | 15 | 5 | 7 | 10 | N/A |
Programa Doutoral em Planeamento do Território | 9 | 2 | 5 | 8 | 5 |
Programa Doutoral em Segurança e Saúde Ocupacionais | 40 | 10 | 18 | 12 | 28 |
Programa Doutoral em Sistemas de Transportes | 10 | 5 | 5 | 7 | 8 |
Programa Doutoral em Sistemas Sustentáveis de Energia | 12 | 10 | 5 | N/A | N/A |
O número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos está disponível na informação de cada ciclo de estudos.
Notas:
1 - Na 2.ª e na 3.ª fase acrescem vagas sobrantes das fases anteriores.
O n.º de vagas da 2.ª e da 3.ª fase foi atualizado e inclui já as vagas sobrantes das fases anteriores.
2 - Ciclos de estudos cujas candidaturas se realizam noutras Instituições:
3 - Às vagas acima indicadas poderão acrescer vagas especialmente destinadas a candidatos ao abrigo de protocolos.
1.ª fase (exceto DLIT e PDSSE) |
|
De 10 dezembro 2018 até 16 janeiro 2019 | Apresentação das candidaturas |
30 de janeiro 2019 | Afixação dos resultados provisórios |
De 31 janeiro até 13 fevereiro 2019 | Audiência prévia |
20 de fevereiro 2019 | Afixação dos resultados definitivos |
De 21 fevereiro até 14 março 2019 | Apresentação de reclamações |
Até 21 de março 2019 | Publicação da decisão de reclamações |
De 27 fevereiro até 11 março 2019 | Realização online de matrículas |
De 15 a 25 março 2019 | Colocação de suplentes* |
28 de março 2019 | Publicação de vagas sobrantes |
Até 11 de março 2019 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 1 de Abril 2019 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
2.ª fase (exceto DLIT; 1.ª fase PDSSE) |
|
De 17 janeiro até 3 maio 2019 | Apresentação das candidaturas |
23 de maio 2019 | Afixação dos resultados provisórios |
De 24 maio até 6 junho 2019 | Audiência prévia |
14 de junho 2019 | Afixação dos resultados definitivos |
De 17 junho até 9 julho 2019 | Apresentação de reclamações |
Até 16 de julho 2019 | Publicação da decisão de reclamações |
De 25 junho até 5 julho 2019 | Realização online de matrículas |
De 11 a 23 julho 2019 | Colocação de suplentes* |
26 de julho 2019 | Vagas sobrantes |
Até 5 julho 2019 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 26 julho 2019 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
3.ª fase (1.ª fase DLIT; 2.ª fase PDSSE) |
|
De 6 maio até 6 agosto 2019 | Apresentação das candidaturas |
4 de setembro 2019 | Afixação dos resultados provisórios |
De 5 a 18 setembro 2019 | Audiência prévia |
24 de setembro 2019 | Afixação dos resultados definitivos |
De 25 de setembro até 15 outubro 2019 | Apresentação de reclamações |
Até 22 de outubro 2019 | Publicação da decisão de reclamações |
De 27 de setembro até 4 outubro 2019 | Realização online de matrículas |
De 11 a 21 outubro 2019 | Colocação de suplentes* |
25 de outubro 2019 | Vagas sobrantes |
Até 4 outubro 2019 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 25 outubro 2019 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
4.ª fase (exceto PDMD e PDSSE; 2.ª fase DLIT) |
|
De 31 outubro até 29 novembro 2019 | Apresentação das candidaturas |
16 de dezembro 2019 | Afixação dos resultados provisórios |
De 17 dezembro 2019 até 3 janeiro 2020 | Audiência prévia |
10 de janeiro 2020 | Afixação dos resultados definitivos |
De 13 a 31 janeiro 2020 | Apresentação de reclamações |
Até 7 de fevereiro 2020 | Publicação da decisão de reclamações |
De 17 a 28 janeiro 2020 | Realização online de matrículas |
De 3 a 6 fevereiro 2020 | Colocação de suplentes* |
Até 28 janeiro 2020 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 18 fevereiro 2020 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
*A eventual chamada de candidatos “não colocados” (suplentes) será efetuada através de mensagem enviada para o endereço de email indicado no processo de candidatura. Os candidatos chamados terão 24 horas para responderem se pretendem ou não a vaga disponível. Após o prazo comunicado, e caso não haja resposta por parte do candidato chamado, este perderá a possibilidade de ocupar a vaga e será chamado o candidato “não colocado” (suplente) que se encontra na posição seguinte na lista de seriação.
Notas:
1 - Para a 1.ª, 2.ª e 3.ª fases de candidaturas a atividade letiva tem início no 1º semestre (setembro 2019) do ano letivo 2019/2020 - exceto DLIT (consultar Informações para candidatura - DLIT 2019/2020).
Os candidatos colocados na 4.ª fase de candidaturas iniciam a atividade letiva no 2º semestre (fevereiro 2020) do ano letivo 2019/2020.
2 - Os estudantes internacionais que necessitem de obter visto de residência para efeitos de estudos deverão verificar cuidadosamente os prazos de cada fase de candidatura (nomeadamente: publicação dos resultados, realização de matrícula e início do ano letivo) e certificar-se de que dispõem de tempo suficiente para tratar de todos os procedimentos necessários. Isto é especialmente pertinente na 3.ª fase e fases seguintes de candidatura.
Os critérios de seriação são definidos por ciclo de estudos (consultar informação de cada ciclo de estudos).
Em alguns ciclos de estudos ou fases de candidatura poderão estar previstos requisitos mínimos para admissão de candidatos, por exemplo, ter nota de seriação igual ou superior a determinado valor numa escala numérica 0-200.
Nota de seriação: resultado obtido pela aplicação da fórmula de cálculo prevista nos critérios de seriação.
Notas:
1 - Na 1.ª e na 2.ª fase serão admitidos apenas os candidatos que apresentem documentação que prove que concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso.
2 - Na 3.ª fase e fases seguintes, serão aceites para seriação candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ciclo de estudos até ao final do prazo de candidatura*. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de compromisso de honra em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso. A matrícula será condicionada à apresentação da respetiva certidão.
* Exceto os ciclos de estudos cuja abertura de funcionamento contemple outras condições de admissão.
3 - Nos ciclos de estudos que prevejam a realização de entrevista como critério de seriação, a chamada para entrevista será realizada por e-mail para o endereço indicado na candidatura.
(1) Notas para candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro:
Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
Para além destes documentos, poderão ser solicitados documentos específicos em cada ciclo de estudos (informação disponível no processo de candidatura).
Os documentos podem ser submetidos não autenticados na fase de candidatura. No entanto, os candidatos colocados que tenham algum documento pendente no processo de candidatura (por exemplo, certidões não autenticadas) só poderão efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para pagamento:
Por Multibanco
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada (nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a serem geradas).
3. Clicar em "voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.
Via PayPal
O PayPal deverá ser utilizado apenas por candidatos estrangeiros que não tenham conta bancária em Portugal e exclusivamente para pagamento do emolumento de candidatura.
Para efetuar a transação por PayPal sugerimos que utilize o Google Chrome como browser.
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Ao escolher esta opção vai ligar-se ao site do PayPal para efetuar o pagamento.
Nota: não serão aceites pagamentos via PayPal referentes a qualquer outro tipo de emolumentos ou propinas.
Por transferência bancária
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para acesso.ingresso@fe.up.pt, com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura, taxa de matrícula, propina, etc.)
Notas:
- Após a data limite para apresentação das candidaturas, os candidatos dispõem de mais 5 dias para garantir o pagamento do correspondente emolumento, condição necessária para que a candidatura se torne efetiva. Terminado esse prazo, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
- Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para pedir uma declaração de aceitação
A declaração de aceitação só é emitida mediante pedido de um candidato que tenha obtido o resultado de “colocado” (aceite) no ciclo de estudos a que se candidatou. A declaração deve ser solicitada por e-mail para acesso.ingresso@fe.up.pt após os prazos de afixação dos resultados indicados para cada fase de candidatura.
Procedimento para realização da matrícula onlineEste procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FEUP, no início do prazo de matrículas.