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Conselho Pedagógico

Sigla: CP
Responsável: Maria Eduarda Silva
Descrição:

O Conselho Pedagógico, de acordo com o nº 1 do artigo 30º dos Estatutos da FEP, tem 16 membros. Estes encontram-se igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes, com a seguinte distribuição:

  • Oito docentes ou investigadores;
  • Quatro representantes dos estudantes dos primeiros ciclos de estudos;
  • Quatro representantes dos estudantes dos segundos e terceiros ciclos de estudos.

De acordo com os nº 4 e 5 do artigo 30º dos Estatutos da FEP, o Conselho Pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente, sendo que ambos pertencem aos representantes do corpo docente ou investigador.

Presidente: Maria Eduarda da Rocha Pinto Augusto da Silva

Vice-Presidente: Vítor Manuel da Costa Carvalho

Vogais Docentes:

Vogais Estudantes – 1º Ciclos:

Vogais Estudantes – 2º e 3º Ciclos:

A eleição dos membros do Conselho Pedagógico, de acordo com o artigo 30º dos Estatutos da FEP, decorre da seguinte forma:

  • Os 8 representantes do corpo docente ou investigador são eleitos nominalmente pelo respetivo corpo, considerando-se candidatos todos os docentes ou investigadores que não se declarem indisponíveis;
  • Os 4 representantes dos estudantes dos primeiros ciclos de estudos e os 4 representantes dos estudantes dos segundos e terceiros ciclos de estudos são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, pelo método de Hondt, em listas completas e fechadas e de acordo com o regulamento eleitoral;
  • O Presidente é eleito em escrutínio secreto de entre os membros docentes ou investigadores do Conselho;
  • O Vice-Presidente é nomeado pelo Presidente de entre os membros docentes ou investigadores do Conselho.

O regulamento eleitoral, de acordo com o nº 2 do artigo 68º dos Estatutos da FEP, é aprovado pelo Conselho Executivo. A duração dos mandatos é de 4 anos para docentes ou investigadores, e de 2 anos para estudantes, de acordo com o nº 1 do artigo 63º dos Estatutos da FEP.

Horário: A presidência do Conselho Pedagógico está disponível para atender todos aqueles que queiram contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem na FEP ou necessitem de algum esclarecimento neste âmbito.

O endereço de email abaixo é lido regularmente pela presidente e pelo vice-presidente do Conselho Pedagógico.
Email: pedagogico@fep.up.pt
Telefone: 225 571 100 / Extensão interna: 4224
Morada: Gabinete 224, Rua Dr. Roberto Frias
Código Postal: 4200-464
Localidade: Porto

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico, de acordo com o artigo 31º dos Estatutos da FEP, tem as seguintes competências:

  • Elaborar e aprovar o seu regulamento;
  • Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação em vigor na FEP;
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FEP e a sua análise e divulgação;
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes da FEP, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
  • Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
  • Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  • Pronunciar-se sobre os regimes de prescrições e de precedências;
  • Pronunciar-se, no âmbito das suas competências, sobre a criação de cursos conferentes de grau em que a FEP participe e sobre os respetivos planos de estudos;
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  • Elaborar e propor ao Diretor os calendários letivo e de avaliação da FEP;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos da Universidade do Porto e pelos presentes Estatutos.

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