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Diretor

Sigla: D
Responsável: Óscar Afonso
Descrição:

 

Ao Diretor compete:

  • Representar a FEP no Senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
  • Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FEP e assegurar a execução dos planos de actividades;
  • Aprovar os calendários e horários das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  • Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  • Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Científico;
  • Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação nos planos científico, pedagógico e financeiro, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico no âmbito das respectivas competências;
  • Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
  • Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de agrupamentos científicos ou secções autónomas, ouvido o Conselho Científico;
  • Celebrar convénios ou protocolos de associação entre unidades de investigação e desenvolvimento dotadas de personalidade jurídica e a FEP, ouvido o Conselho Científico;
  • Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento;
  • Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento que integram a FEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
  • Elaborar conclusões sobre os relatórios e planos de actividades dos núcleos de investigação que integram a FEP;
  • Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  • Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
  • Elaborar e fazer aplicar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEP;
  • Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
  • Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
  • Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e de pagamentos;
  • Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
  • Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FEP;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
  • Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
  • Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.

 

Email: diretor@fep.up.pt
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