Descrição: |
Ao Diretor compete:
- Representar a FEP no Senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FEP e assegurar a execução dos planos de actividades;
- Aprovar os calendários e horários das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Científico;
- Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação nos planos científico, pedagógico e financeiro, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico no âmbito das respectivas competências;
- Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de agrupamentos científicos ou secções autónomas, ouvido o Conselho Científico;
- Celebrar convénios ou protocolos de associação entre unidades de investigação e desenvolvimento dotadas de personalidade jurídica e a FEP, ouvido o Conselho Científico;
- Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento que integram a FEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios e planos de actividades dos núcleos de investigação que integram a FEP;
- Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- Elaborar e fazer aplicar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEP;
- Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e de pagamentos;
- Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FEP;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
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