Código: | 1OP05 | Sigla: | DT |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Secção Autónoma de Direito |
Instituição Responsável: | Faculdade de Economia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LECO | 44 | Plano de Bolonha a partir de 2012 | 3 | - | 3 | 42 | 81 |
LGES | 14 | Plano de Bolonha a partir de 2012 | 3 | - | 3 | 42 | 81 |
A presente disciplina tem por objectivo dar a conhecer o modus operandi próprio do ordenamento jus-laboral, de forma a dotar os alunos de mais uma ferramenta para o desempenho das respectivas actividades profissionais. Tendo presente esse propósito serão abordados os conceitos fundamentais do Direito do Trabalho, fundamentalmente centrados na Relação Individual de Trabalho e procurando-se, sempre que possível, ilustrá-los com decisões jurisprudenciais reveladoras da aplicação prática que desses conceitos é efectuada.
No final desta u.c., o estudante deve ser capaz de identificar e analisar as relações laborais, conhecerá os principais institutos do direito do trabalho e identificará as principais questões neste domínio: direitos fundamentais dos trabalhadores, retribuição, férias e cessação do contrato de trabalho.
1. Noção de Direito do trabalho, com referência ao seu âmbito de aplicação, às suas fontes e princípios dominantes, 2. Contrato individual de trabalho. Noção legal: especial referência à subordinação jurídica e aos critérios (legais e jurisprudenciais) para a sua determinação. Sujeitos: especial referência à tutela dos direitos de personalidade e ao princípio da igualdade e da não discriminação Formação do contrato; Invalidade do contrato; Período experimental; Objecto e conteúdo; Características do contrato de trabalho; Contrato de trabalho e relação de trabalho; Contrato de trabalho e figuras afins. 3. O Trabalhador. Deveres e garantias do trabalhador. Especial referência à categoria e à antiguidade do Trabalhador. 4. O empregador. Deveres e poderes do empregador: especial referência ao poder disciplinar; Empresa e empregador. A relevância da empresa no quadro das relações jurídico-laborais: o caso especial da pluralidade de empregadores 5. O tempo de trabalho: especial referência ao Horário (e ao regime de Isenção de Horário), ao Período Normal de Trabalho, ao Trabalho Suplementar, ao Trabalho a Tempo Parcial, ao regime das Férias e das Faltas. 6. O local de trabalho: especial referência à noção de local de trabalho e às condições da respectiva alteração (mobilidade geográfica). 7. Retribuição. Princípios gerais para a sua determinação; Modalidades de retribuição; Outras atribuições patrimoniais; Cumprimento; Garantias. 8. Cláusulas acessórias do contrato de trabalho: O termo (contratos a termo) e a condição. Pactos de não concorrência e pactos de permanência 9. A suspensão do contrato de trabalho 10. A cessação do contrato de trabalho: Caducidade; Revogação; Resolução; Denúncia.
Tendo presente o carácter teórico-prático das aulas, o método de ensino adoptado encontra-se estruturado do seguinte modo: (i) apresentação dos conceitos fundamentais do Direito do Trabalho, fundamentalmente centrados na Relação Individual de Trabalho; (ii) No final de cada ponto do Programa, os alunos são confrontados com casos práticos, cuja resolução é efectuada, em conjunto, no decurso das aulas.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 42,00 |
Frequência das aulas | 39,00 |
Total: | 81,00 |
A - Avaliação Periódica
1. A avaliação periódica assumirá a forma de dois testes (provas escritas), a primeira (primeira parte da matéria) com uma ponderação de 40% na classificação final e a segunda (segunda parte da matéria) com uma ponderação de 60% na classificação final.
2. São aprovados os alunos que no conjunto dos dois testes tenham obtido uma média igual ou superior a dez valores e em nenhum deles tenham obtido uma classificação inferior a sete (7,00) valores. O alunos que tenham obtido classifiçação inferior sete valores no primeiro teste podem aceder ao exame final. Ficam excluídos do exame final os alunos que tenham entregue o segundo teste.
3. Os testes serão realizados nos dias que para o efeito serão oportunamente divulgados).
B – Exame final
4. Através de exame final (prova escrita), a realizar na data para o efeito fixada pelo Conselho Pedagógico.
5. São aprovados os alunos que no exame final tenham obtido uma classificação igual ou superior a dez valores.
C – Disposições comuns
6. Todas as situações não expressamente previstas nos números anteriores regem-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Ver supra Regime de Avaliação (C)