Código: | 1EC303 | Sigla: | ECONM |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Economia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Agrupamento Científico de Economia |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Economia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LECO | 258 | Plano de Bolonha a partir de 2012 | 3 | - | 6 | 63 | 162 |
A disciplina é uma introdução à Econometria que tem como objectivo fundamental a aquisição pelos estudantes de capacidade de leitura, interpretação e avaliação de resultados econométricos elementares. Constituem também objectivos da disciplina o reforço da capacidade de incorporar os postulados da teoria económica em modelos matemáticos e estatísticos com vista à quantificação, a aprendizagem dos métodos e técnicas de análise da regressão linear (na dupla perspectiva da estimação e da inferência) e a familiarização com meios informáticos que sirvam de suporte à produção de análises econométricas.
É objectivo fundamental a aquisição pelos estudantes de capacidade de leitura, interpretação e avaliação de resultados econométricos elementares. Pretende-se também que os estudantes fiquem familiarizados com os meios informáticos que sirvam de suporte à produção de análises econométricas.
Segundo o regime fixado no plano de estudos, as aulas são de carácter teórico-prático. As componentes teóricas têm um peso fundamental na parte inicial do curso, destinada a estabelecer as bases científicas da disciplina, mas, com a progressão na aprendizagem, torna-se possível utilizar meios informáticos para extensões e ilustrações de índole mais prática.
Constituem elemento essencial da organização do curso as páginas da disciplina no sistema informático da Universidade do Porto e na Intranet. Nessas páginas, os alunos encontrarão o plano do curso, os sumários das aulas, formulários para uso nas aulas e nas provas de avaliação, sugestões de exercícios, ficheiros com dados objecto de ilustrações usadas na leccionação e outro material de apoio.
Além das aulas, a preparação dos alunos deve recorrer ao compêndio recomendado na bibliografia. O compêndio cobre a matéria descrita no programa e adopta, no essencial, a mesma sequência de tópicos; inclui também várias sugestões de exercícios, uns resolvidos, outros deixados à reflexão dos estudantes.
Para uso nas aulas e no trabalho individual, é conveniente dispor do formulário aprovado e de tabelas estatísticas, disponíveis na página da unidade curricular. Nas provas de avaliação em que for justificado, será facultada cópia desses elementos, a título devolutivo.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Frequência das aulas | 58,50 |
Estudo autónomo | 103,50 |
Total: | 162,00 |
São admitidas duas modalidades de avaliação: apenas por exame final ou distribuída com exame final.
O exame final constará unicamente, na época normal, na época de recurso e na época especial para conclusão de curso, de uma prova escrita. Exames finais que decorram fora de alguma dessas três épocas terão, em princípio, a natureza de prova oral. Em qualquer dos casos, a classificação final da disciplina será a obtida na prova única.
Os alunos poderão, em alternativa, optar pela chamada “avaliação distribuída com exame final”. Nesse caso, submeter-se-ão a um teste durante o período lectivo e, após conclusão das aulas, a uma prova escrita sobre toda a matéria leccionada. O teste será prestado com auxílio de computadores e terá coeficiente de ponderação de 0,4 no cálculo da nota final. A modalidade de avaliação distribuída exige ainda a prestação de uma prova escrita que incidirá sobre toda a matéria leccionada e que terá lugar em data e hora coincidentes com a do exame final da disciplina na época normal. A essa prova escrita global cabe um coeficiente de ponderação de 0,6. Aos alunos que faltem ao primeiro teste, incluindo o caso de estudantes com estatuto especial, será aplicado o regime de avaliação "apenas por exame final".
Será conferida aprovação na disciplina aos alunos que, tendo optado pela modalidade de avaliação distribuída, tenham prestado as duas provas previstas, não obtenham em nenhuma delas classificação inferior a 7,0 valores e consigam uma média ponderada não inferior a 9,5 valores. Nesse caso, a classificação final a atribuir será a resultante do arredondamento às unidades dessa média ponderada. Podem os estudantes que obtiveram no primeiro teste nota não inferior a 7,0 valores optar entre a prestação da prova escrita que corresponde ao segundo teste ou, em alternativa, submeter-se a exame final.
Para prestação das provas, devem os alunos fazer-se acompanhar dos habituais documentos de identidade e de materiais de escrita. Formulários e tabelas estatísticas de uso corrente na disciplina serão facultados (a título devolutivo) durante provas que os requeiram. Na prova escrita global e em exames finais, é autorizado o uso de máquinas calculadoras sem capacidades gráficas. Além dos já referidos formulário e tabelas, não é permitida a consulta de quaisquer outros elementos.
Exames finais que decorram fora da época normal, da época de recurso ou da época especial para conclusão do curso terão, em princípio, a natureza de prova oral.