Código: | 1GE101 | Sigla: | CF |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Estudos de Gestão |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Agrupamento Científico de Gestão |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Gestão |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
LGES | 186 | Plano de Bolonha a partir de 2012 | 1 | - | 6 | 42 | 162 |
- Familiarizar os estudantes com o cálculo financeiro, conhecendo os elementos fundamentais em que esta assenta, e sendo capazes de proceder ao seu uso na resolução de problemas financeiros práticos.
- Permitir aos estudantes conhecer alguns instrumentos financeiros e aplicar o cálculo financeiro a esses instrumentos.
- Conseguir que os estudantes fiquem a dominar o conceito e o cálculo de números índices bem como a sua aplicação prática, designadamente no que respeita ao cálculo de taxas de inflação e à distinção entre valores nominais e reais.
- Proporcionar aos estudantes a possibilidade de utilizar as funções do Excel na resolução de problemas de cálculo financeiro.
Espera-se que os estudantes adquiram competências para:
- Ser capazes de utilizar o cálculo financeiro na resolução de problemas práticos.
- Conhecer e saber aplicar o cálculo financeiro a alguns instrumentos financeiros.
- Ser capazes de calcular e aplicar números índices.
- Conhecer e saber utilizar funções de cálculo financeiro no Excel.
Nas aulas teórico-práticas é apresentada a matéria e são resolvidos exercícios de aplicação. Serão frequentemente utilizadas folhas de cálculo Excel para a resolução de exercícios, sem prejuízo da sua resolução nos termos tradicionais com máquinas de calcular.
Designação | Peso (%) |
---|---|
Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
---|---|
Estudo autónomo | 120,00 |
Frequência das aulas | 42,00 |
Total: | 162,00 |
A avaliação de conhecimentos, de acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos (RAC), obedece às seguintes regras:
- É admitida a avaliação distribuída sem exame final ou a avaliação apenas por exame final.
- A avaliação distribuída sem exame final é constituída por dois testes.
- O primeiro teste realiza-se no tempo da aula em data a anunciar oportunamente, e o segundo teste realiza-se na data do exame final da época normal.
- A matéria objeto de avaliação no 1º teste não é avaliada diretamente no segundo. No entanto, dada a natureza dos temas tratados, supõe-se adquirida.
- A classificação final corresponde à média ponderada das classificações (arredondadas a uma casa decimal) obtidas em cada teste, sendo a ponderação do primeiro teste 50% e a ponderação do segundo teste 50%.
- São aprovados os estudantes que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores e que não tenham obtido classificação inferior a 6,0 valores em qualquer dos testes. Caso o estudante não atinja a classificação mínima de 6,0 valores no primeiro teste não poderá submeter-se a exame da Época Normal.
- A avaliação distribuída sem exame final apenas pode ser realizada pelos estudantes que estejam inscritos para frequência efetiva de alguma das turmas.
- O exame final (na época normal e na época de recurso) é constituído por uma prova escrita, sendo aprovados os estudantes que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- Os estudantes que não obtiverem aprovação no exame final da época normal ou na avaliação distribuída sem exame final têm acesso ao exame da época de recurso.
- Na realização das provas de avaliação os estudantes devem fazer-se acompanhar do formulário de uso corrente na disciplina e de uma calculadora.
Conforme as normas legais e os regulamentos em vigor na FEP.
Conforme o artigo 11º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos. A melhoria de classificação só pode ser feita por exame final.