Introdução ao Direito
Áreas Científicas |
Classificação |
Área Científica |
OFICIAL |
Direito |
Ocorrência: 2008/2009 - 1S
Ciclos de Estudo/Cursos
Língua de trabalho
Português
Objetivos
O objectivo da disciplina é o de transmitir aos estudantes noções básicas de Introdução ao Direito, com especial destaque para o quadro actual do relacionamento entre o Direito e a Economia e para a Análise Económica do Direito. Num segundo momento, e em articulação com a disciplina de Direito das Obrigações, procurarmos assegurar a obtenção de conhecimentos aprofundados do contrato como instrumento privilegiado de colaboração económica.
Programa
Parte I
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO
1. Uma noção de Direito
2. A norma jurídica. Fontes, vigência, interpretação e integração das normas.
3. As relações entre o Direito e a Economia.
4. A Análise Económica do Direito.
Parte II
DIREITO DOS CONTRATOS – Dos Contratos em geral.
1. Conceito de contrato.
2. Os princípios que regem os contratos, em particular, o princípio da liberdade contratual e suas limitações (com relevo para aquelas decorrentes das cláusulas contratuais gerais).
3. A formação do contrato. A declaração negocial (modalidades, elementos, forma e perfeição). A proposta e a aceitação. A formação do contrato com base em cláusulas contratuais gerais. A responsabilidade pré-contratual (art. 227º).
4. Os efeitos reais dos contratos.
4.1. A cláusula de reserva de propriedade.
5. O contrato como fonte de obrigações.
5.1. Conceito e estrutura da obrigação. Distinção face aos direitos reais.
5.2. Modalidades das obrigações. Noções básicas. 5.2.1 Obrigações solidárias.
5.2.2. Obrigações genéricas.
5.2.3. Obrigações pecuniárias.
5.2.4. Obrigações de juros.
5.3. Cumprimento das obrigações (noções gerais).
5.4. Não cumprimento das obrigações.
6. Principais classificações dos contratos. Contratos bilaterais e contratos unilaterais; contratos gratuitos e contratos onerosos; contratos comutativos e aleatórios; contratos típicos, atípicos e mistos.
7. O contrato-promessa.
Bibliografia Obrigatória
João Batista Machado; Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador , Almedina, 2007. ISBN: 9789724004716
Jorge Leite Areias Ribeiro Faria ; Direito das Obrigações - Vol. I , Almedina, 2003. ISBN: 9789724004556
Jorge Leite Areias Ribeiro Faria; Direito das Obrigações - Vol. II, Almedina, 2001. ISBN: 9789724004563
Heinrich Ewald Hörster ; A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil , Almedina, 2007. ISBN: 9789724007106
Mário Júlio Almeida Costa; Direito das Obrigações, Almedina, 2008. ISBN: 9789724034744
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
Exposição da matéria acompanhada a cada passo com a apresentação de casos práticos da vida empresarial.
Resolução de casos práticos retirados, igualmente, da vida empresarial, relativos à matéria leccionada.
Tipo de avaliação
Componentes de Avaliação
Descrição |
Tipo |
Tempo (Horas) |
Peso (%) |
Data Conclusão |
Aulas da disciplina (estimativa) |
Participação presencial |
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Total: |
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0,00 |
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Obtenção de frequência
A - Avaliação Periódica
1. A avaliação periódica assumirá a forma de três testes (provas escritas), com uma ponderação de 25% (1.º teste), 25% (2.º teste) e 50% (3.º teste – teste global, a realizar na data do exame final) na classificação final.
2. São aprovados os alunos que no conjunto dos três testes tenham obtido uma média igual ou superior a dez valores e que em nenhum dos testes tenham obtido uma classificação inferior a seis valores.
2.1. Os alunos que, em qualquer dos testes, tenham obtido uma classificação inferior a seis valores não poderão apresentar-se a Exame Final na época normal;
2.2. Ficam vinculados ao regime de avaliação contínua os alunos que procederem à entrega do primeiro teste.
3. Os dois primeiros testes serão realizados no espaço lectivo de cada uma das turmas da disciplina, o terceiro teste será realizado na data do exame final.
B – Exame final
4. Através de exame final (prova escrita), a realizar na data para o efeito fixada pelo Conselho Pedagógico.
5. São aprovados os alunos que no exame final tenham obtido uma classificação igual ou superior a dez valores.
D – Disposições comuns
6. Todas as situações não expressamente previstas nos números anteriores regem-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.