Direito Fiscal
Áreas Científicas |
Classificação |
Área Científica |
OFICIAL |
Ciências Jurídicas |
Ocorrência: 2015/2016 - 1S
Ciclos de Estudo/Cursos
Língua de trabalho
Português - Suitable for English-speaking students
Objetivos
O programa da presente disciplina tem por objectivo dar a conhecer aos alunos o conjunto de normas e princípios que regulam o nascimento, desenvolvimento e extinção das relações jurídicas fiscais. Depois de uma parte introdutória, essencialmente vocacionada para o esclarecimento do conteúdo de determinados conceitos jurídico-fiscais, para o enquadramento e delimitação do âmbito do Direito Fiscal, das suas principais fontes e das regras de interpretação e integração da lei fiscal, segue-se a análise da constituição, do desenvolvimento e da extinção da relação jurídica fiscal. Mais adiante, numa fase em que aos alunos já foram ministrados os conhecimentos essenciais à compreensão, designadamente, da relação jurídica fiscal, dos impostos e das suas principais regras de codificação, procede-se à análise da forma como se encontra estruturado o sistema fiscal português, bem como dos impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e parafiscais. Destarte, constituindo os impostos uma realidade omnipresente na vida de todos os cidadãos.
Resultados de aprendizagem e competências
A disciplina tem por objectivo dotar os alunos de conhecimentos técnico-jurídicos que lhes permitam interpretar e aplicar as normas e princípios que integram o sistema fiscal português.
Modo de trabalho
Presencial
Programa
I
O DIREITO FISCAL
1 – A actividade financeira, o direito financeiro, o direito tributário e o direito fiscal.
2 – A natureza e a autonomia do direito fiscal.
3 – Relações do direito fiscal com outros ramos do direito.
II
O IMPOSTO
1 – Noção e características do imposto.
2 – Os elementos essenciais do imposto.
3 – O imposto e algumas figuras afins.
4 – Algumas classificações dos impostos.
III
AS FONTES DO DIREITO FISCAL
1 – A Constituição, as convenções internacionais, o direito comunitário, as leis, os regulamentos, os contratos, a jurisprudência, a doutrina e o costume.
2 – A codificação fiscal.
IV
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS LEIS FISCAIS
1 – A interpretação da lei fiscal.
2 – A integração das lacunas da lei fiscal.
3 – As cláusulas anti-abuso.
V
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
1 - O início e o termo de vigência da lei fiscal.
2 - O princípio da territorialidade.
3 - A Convenção-Modelo O.C.D.E. destinada a evitar as duplas tributações em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital.
VI
A RELAÇÃO JURÍDICA FISCAL
1 – A relação jurídica fiscal e a relação obrigacional fiscal.
2 – Os sujeitos da relação jurídica fiscal.
3 – O objecto da relação jurídica fiscal.
4 – A constituição e a alteração da relação jurídica fiscal.
5 – A extinção da relação jurídica fiscal.
VII
AS GARANTIAS DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA
1 – Garantias gerais.
2 – Garantias especiais.
VIII
AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
1 – Os meios não impugnatórios.
2 – Os meios impugnatórios administrativos e judiciais.
IX
O SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS
1 – Visão geral do sistema fiscal português.
2 – Principais impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e parafiscais.
3 – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
4 – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
5 – Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).
7 – Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
8 – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
9 – Quotizações e contribuições para a Segurança Social.
10 – Benefícios Fiscais.Bibliografia Obrigatória
Nabais, José Casalta;
Direito fiscal. ISBN: 978-972-40-4377-7
Jónatas E. M. Machado e Paulo Nogueira da Costa; Curso de Direito Tributário, Coimbra Editora, 2009
Américo Brás Carlos; Impostos - Teoria Geral, Almedina, 2010
Manuel Henrique de Freitas Pereira; Fiscalidade, Almedina, 2010
J. L. Saldanha Sanches; Manual de Direito Fiscal, Coimbra Editora, 2007
Diogo Leite de Campos e Mônica Horta Neves Leite de Campos; Direito Tributário, reimp. 2ª ed., Almedina, 2003
António Braz Teixeira; Princípios de Direito Fiscal, Volume I, 3ª ed., Almedina, 1989
Diogo Leite de Campo, Benjamim Silva Rodrigues e Jorge Lopes de Sousa; Lei Geral Tributária Comentada e Anotada, 3ª ed., Vislis, 2003
António Lima Guerreiro; Lei Geral Tributária Anotada, 2000
Clotilde Celorico Palma; Introdução ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Almedina, 2011
Rui Duarte Morais; Sobre o IRS, Almedina, 2010
José Guilherme Xavier de Basto; IRS - Indcidência Real e Determinação dos Rendimentos Líquidos, Coimbra Editora, 2007
Bibliografia Complementar
Soares Martínez; Direito Fiscal, Almedina, 2003
Vítor Faveiro; O Estatuto do Contribuinte, Coimbra Editora, 2002
Alberto Xavier; Manual de Direito Fiscal, Almedina, 1974
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
Tendo presente o carácter teórico-prático das aulas, o método de ensino adoptado encontra-se estruturado do seguinte modo: (i) apresentação dos conceitos fundamentais do Direito Fiscal; (ii) No final de cada ponto do Programa, os alunos são confrontados com casos práticos, cuja resolução é efectuada, em conjunto, no decurso das aulas.
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída com exame final
Componentes de Avaliação
Designação |
Peso (%) |
Exame |
100,00 |
Total: |
100,00 |
Obtenção de frequência
Avaliação Distribuída ou Exame Final
A - Avaliação Periódica
1. A avaliação periódica assumirá a forma de dois testes (provas escritas), com uma ponderação de avaliação periódica assumirá a forma de dois testes (provas escritas), com uma ponderação de 30% para o primeiro teste e 70% para o segundo teste.
2. São aprovados os alunos que, no conjunto dos dois testes, tenham obtido uma média igual ou superior a dez valores, e que em nenhum desses testes tenham obtido uma classificação inferior a seis valores.
3. Os testes serão realizados no espaço lectivo de cada uma das turmas da disciplina.
B – Exame final
1. Através de exame final (prova escrita), a realizar na data para o efeito fixada pelo Conselho Pedagógico.
2. São aprovados os alunos que no exame final tenham obtido uma classificação igual ou superior a dez valores.
C – Disposições comuns
Todas as situações não expressamente previstas nos números anteriores regem-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Fórmula de cálculo da classificação final
A - Dois testes (a+b), segundo a fórmula: classificação final=a*30%+b*70%.
B - Exame final 100%