Descrição: |
Compete ao conselho de representantes:
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o diretor, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento anexo;
- Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Aprovar as alterações aos estatutos;
- Apreciar os atos do diretor e do conselho executivo;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FCUP, por maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico;
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo diretor;
- Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Compete ao conselho de representantes, sob proposta do diretor:
- Aprovar as propostas do plano estratégico e do plano de ação para o quadriénio do mandato do diretor, e enviá-las ao conselho geral;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas, por maioria absoluta dos membros em exercício efetivo de funções, ouvido o conselho científico;
- Aprovar o regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
- Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento, e enviá-las ao reitor;
- Aprovar os relatórios de atividades e de contas anuais, e enviá-los ao reitor.
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