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Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

Candidaturas: 27 de junho a 27 de julho de 2016





DEFINIÇÃO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL
1) Para efeitos deste concurso é estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior: a. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia; b. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente; c. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393 - A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.
3) Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a FCUP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Nota: O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime de acesso.



QUALIDADE DE ESTUDANTE INTERNACIONAL
Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.



CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO
1) O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados de mestrado realiza -se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes especiais de transferência, reingresso e mudança de curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto -Lei n.º 36/2014 e pelo regulamento nº 205/2014, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
2) Podem candidatar -se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes internacionais: a. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; b. Os titulares de um diploma de ensino secundário português.
3) A qualificação prevista no n.º 2, alínea a) deverá ser comprovada através de: a. Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente; b. Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país; c. No ato de matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
4) São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado da FCUP: a. A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos em matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português b. A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência.
5) A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, se considerado necessário, complementados com exames orais ou provas práticas.
6) A prova documental de qualificação académica específica deve reportar sobre uma de três situações, todas elas satisfazendo o requisito de áreas: 1- Ter realizado correspondentes provas de ingresso ao ensino superior no país de origem; 2- Ter realizado correspondentes exames finais de ensino secundário no país de origem; 3- Ter frequentado correspondentes disciplinas na fase final do ensino secundário no país de origem. As situações 1) e 2) dispensam a realização de provas locais na FCUP. A exigência de tais provas na situação 3) decorrerá da análise do grau de intensidade das disciplinas e classificações obtidas.



CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Quer à vertente científica quer à linguística é atribuída uma classificação, sendo ambas eliminatórias (nenhuma pode ser negativa).

A seriação é obtida por ordem decrescente da média ponderada de dois fatores, normalizados para a escala inteira de 20:
(30%) — classificação da vertente linguística;
(70%) — classificação da vertente científica — média simples das classificações obtidas nas componentes relevantes, sejam estas do tipo prova de ingresso (nomeadamente o ENEM do Brasil**), exame final, disciplina do secundário, ou prova local (realizada na FCUP).

Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 9,5.

Para desempate é utilizada, por ordem decrescente do valor e normalizada para a escala inteira de 20, a classificação média final do ensino secundário. 

** A classificação é 1/50 da pontuação global (total de pontas) do ENEM.



VAGAS
CursosVagasQualificação Académica Específica
Arquitetura Paisagista2Biologia (ou Geometria Descritiva)
Biologia5Biologia (ou Química)
Bioquímica2 Biologia (ou Química)
Ciência de Computadores2Matemática
Ciências de Engenharia 5Física e Matemática
Ciências e Tecnologia do Ambiente6Biologia (ou Geologia ou Química ou Matemática)
Física8Matemática e Física
Geologia5 Geologia (ou Química ou Geografia)
Matemática
Química
5
5
Matemática
Matemática e Química

Mestrado Integrado em Engenharia Física7Física e Matemática
Mestrado Integrado em Engenharia Redes e Sistemas Informáticos2Matemática



PROPINA

Estudante Internacional TI (EI TI) ¤3.000,00
Estudante Internacional TP (EI TP) ¤2.069,07
Estudante Internacional TI CPLP ¤ 1.500,00
Estudante Internacional TP CPLP ¤ 1.034,53

Nota: Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreva em unidades curriculares que totalizem um máximo de 37,5 ECTS.



 CALENDÁRIO:
→ Apresentação das candidaturas: De 27 de junho a 27 de julho de 2016
→ Afixação de resultados provisórios: Até 19 de agosto de 2016
→ Audiência prévia: De 22 de agosto a 2 de setembro de 2016
→ Afixação de resultados definitivos: De 5 a 6 de setembro de 2016
→ Apresentação de reclamação:  De 7 a 15 de setembro de 2016
→ Publicação da decisão de reclamações: De 19 a 21 de setembro de 2016
→ Realização de matrículas: De 9 a 15 de setembro de 2016
→ Eventual colocação de suplentes: De 16 a 19 de setembro de 2016
→ Modo de notificação dos candidatos: Online – site da FCUP


AS CANDIDATURAS DEVEM SER EFETUADAS NA PÁGINA DOS
CURSOS → escolher curso/CE → candidaturas de ingresso → escolher o regime → apresentar candidatura

Horário do balcão de atendimento da Pré-Graduação:
Segunda a sexta-feira das 10h00 às 16h00 T
elefone: 22 0402020/21//22/24/25/26/27
E-mail: pre.graduacao@fc.up.pt

Consultar aqui o edital

Legislação Aplicável: - Decreto Lei nº36/2014 de 10/03 alterado pelo Decreto Lei nº113/2014 de 16/07 Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto

Consultar aqui Acesso e ingresso do Estudante Internacional para os 1ºs ciclos e mestrados integrados da U.Porto D












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