Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Notícias > Reingresso 2021/2022 (1ªFase) - Licenciaturas
Mapa das Instalações
FC6 - Departamento de Ciência de Computadores FC5 - Edifício Central FC4 - Departamento de Biologia FC3 - Departamento de Física e Astronomia e Departamento GAOT FC2 - Departamento de Química e Bioquímica FC1 - Departamento de Matemática

Reingresso 2021/2022 (1ªFase) - Licenciaturas

Candidaturas: de 1 de junho a 16 de julho/2021 (Licenciaturas)


O regime de Reingresso destina-se aos estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.


Notas:
 

- Os estudantes de Licenciatura que no ano letivo 2020/2021, tenham estado inscritos e solicitaram a anulação de matrícula, não podem solicitar o reingresso no ano letivo 2021/2022.

- Os estudantes que no ano letivo de 2020/2021 tenham estado inscritos e solicitaram a anulação da inscrição/desistência de frequência do ciclo de estudos não necessitam de solicitar o reingresso no ano letivo 2021/2022, devem efetuar a renovação de inscrição no prazo definido.

- Os estudantes que estiveram com o estado de prescrito num determinado ano letivo terão de realizar uma candidatura ao regime reingresso para 2021/2022.
De acordo com o nº3 do Artigo 5º da Lei 37/2003 de 22/08, um estudante que esteja prescrito encontra-se impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

Tendo em consideração o Artigo 2º do Regulamento - Regime de Prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, os estudantes que tenham prescrito pela 2.ª vez no seu ciclo de estudos não podem solicitar o reingresso (consultar informação sobre prescrições).

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas (art. 6º da Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06).




Propinas- Estatuto de Estudante Internacional:

Para os estudantes que ingressem pelo regime de reingresso e que sejam considerados com estatuto de Estudante Internacional, podem consultar os valores de propinas de Licenciaturas.
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei nº62/2018 de 06/08 e no artigo 1.º do Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto ( Regulamento nº664/2018 de 16/10).

 

Documentos a entregar:

  1. Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ Passaporte) ou Formulário contendo os dados de identificação (obrigatório).



  

Calendário de Ações:

Apresentação das candidaturas

De 01/06/2021 a 16/07/2021

Afixação de resultados provisórios

Até 30/07/2021

Audiência prévia

De 02/08/2021 a 13/08/2021

Afixação de resultados definitivos

Até 01/09/2021

Apresentação de reclamações

De 01/09/2021 a 21/09/2021

Publicação da decisão de reclamações

Até 23/09/2021

Realização de matrículas

De 03/09/2021 a 24/09/2021

Eventual colocação de suplentes

De 10/09/2021 a 13/09/2021

Modo de notificação dos candidatos

Online – site da FCUP

 

Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação 

No regime de Reingresso, os candidatos só devem efetuar um pedido de reconhecimento/creditação, caso tenham estado inscritos como estudantes extraordinários na FCUP.

  • O pedido de reconhecimento/creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos emolumentos indicados na Tabela de Emolumentos da U.Porto (https://sigarra.up.pt/fcup/web_page.inicial > Cursos > Documentos > Informação comum aos 3 ciclos de estudo > Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto).
  • Caso pretenda criar o pedido, no formulário de candidatura, no campo "Pretende efetuar um pedido de creditação", coloque “Sim”.
  • Nas opções do lado direito da página, em Reconhecimentos, selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  • Após criar o pedido de reconhecimento/creditação, deverá concluir e submeter a candidatura.

Prazos:

  1. Os pedidos de creditação só podem ser apresentados
    a) no ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;
    b) no ato de candidatura a reingresso;
    c) no ato de inscrição do estudante em um ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;
    d) excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada:
        i) Uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;
       ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.


Emolumentos:

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros. Consultar aqui as Formas de pagamento.
Devido as medidas preventivas da COVID-19, o pagamento deve ser efetuado por MB -referência multibanco.

 

Como efetuar o pagamento por MB- Referência Multibanco
Para criar a referência de multibanco, deve seguir os seguintes passos:
Entrar na conta corrente no SIGARRA-FCUP,
Clicar na imagem MB,
Associar referência MB para pagamento,
Verificar dados,
Atribuir,
Clicar em 'Voltar à conta corrente'


Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
  • Cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  • Quando existe débito de propinas relativo à anterior inscrição.
  • Sejam apresentadas fora do prazo.



 

COMO FAZER A CANDIDATURA

AS CANDIDATURAS DEVEM SER EFETUADAS NA PÁGINA DOS  CURSOS
de seguida → escolher curso/CE → candidaturas de ingresso → escolher o regime → apresentar candidatura 

 

Atendimento Presencial: apenas por marcação pelo telefone: 22 0402020
Horário de Atendimento Presencial: terça-feira 10:00-12:00 e quinta-feira 14:30-16:30
E-mail: pre.graduacao@fc.up.pt 


Edital

 


Legislação Aplicável:
- Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06: Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado por:
Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro
Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto

- Decreto-Lei nº62/2018 de 06/08Republicação do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10/03
- Regulamento nº664/2018 de 16/10: Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da UP

 

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Ciências da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2022-07-18 I  Página gerada em: 2024-09-19 às 06:05:53 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias