FCUP - Bolsa de Iniciação à Investigação - CCO 109905
Candidaturas de 29/02/2024 a 13/03/2024
Bolsa de Iniciação à Investigação
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Iniciação à Investigação, inscrito em Licenciatura/Curso Não Conferente de grau, no âmbito do projeto com a referência CCO 109905, financiado por verbas próprias, nas seguintes condições:
Área Científica: Informática
Requisitos de admissão: Os candidatos deverão
- Estar inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver em instituições nacionais (artigo 5, do Regulamento de Bolsas FCT) // inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou nos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho de um mestrado integrado (artigo 9 do Regulamento de Bolsas da UP);
- As BII apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados e não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação (independentemente da tipologia) direta ou indiretamente financiadas pela FCT, atribuídas nos termos do Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Nas bolsas em que os seus beneficiários têm de estar inscritos num ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico, não pode ser exigido no aviso de abertura do concurso que, no momento da candidatura, o candidato tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização. Aos candidatos apenas pode ser exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever numa oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Plano de trabalhos: Investigação de mecanismos criptográficos para autenticação com características homomórficas. Desenho e implementação de um protótipo de autenticação para verificação de integridade de mensagens em sistemas descentralizados.
Legislação e regulamentação aplicável Lei n.º 40/2014, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento nº 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento n.º 184/2021, de 3 de março(Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto) e Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica de Bernardo Portela.
Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto a 15 de Março de 2024, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 601,12¤ conforme tabela de valores das bolsas aplicável (se financiamento FCT – tabela FCT, se outro financiamento – tabela da FCUP em vigor). O pagamento é efetuado por transferência bancária.
Seguro Social Voluntário: Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no Estatuto de Bolseiro na versão atual, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
Seguro de Acidentes pessoais: Durante o período de concessão da bolsa, o bolseiro será coberto por um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
- X - Curriculum Vitae
- Y - Carta de Motivação
- Z – Adequação das competências ao plano de trabalhos
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF=AC=X*40% +Y*30%+Z*30%
Não são elegíveis para a concessão de bolsa, os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 14 valores.
Composição do júri de seleção:
- Presidente – Bernardo Luís Fernandes Portela, Professor Auxiliar na FCUP
- º vogal efetivo – Hugo José Pereira Pacheco, Professor Auxiliar na FCUP
- º vogal efetivo – João Paulo da Silva Machado Garcia Vilela, Professor Auxiliar na FCUP
- º vogal suplente – Rogério Ventura Lages dos Santos Reis, Professor Auxiliar na FCUP
- º vogal suplente- Alípio Mário Guedes Jorge, Professor Catedrático na FCUP
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda. Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.
Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no Infociências (https://info.fc.up.pt/fcup/pedidos/users/novo.php?f_id=1291&formulario=559), com a seguinte documentação:
- Carta de motivação;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de habilitações;
- Percurso académico;
- Declaração de elegibilidade (em anexo);
- Outros documentos considerados relevantes;
Os documentos indicados nas alíneas a) a f) devem ser submetidos num único ficheiro em formato zip na página do concurso.
Documentos de suporte à contratualização: No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
- formulário de dados pessoais;
- fotocópia do Passaporte e/ou Autorização de Residência (se aplicável);
- fotocópia do IBAN/NIB português;
- Comprovativo de inscrição no num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver em instituições nacionais (artigo 5, do Regulamento de Bolsas FCT) // inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou nos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho de um mestrado integrado (artigo 9 do Regulamento de Bolsas da UP);
- reconhecimento de grau estrangeiro (se aplicável);
- declaração de dedicação exclusiva;
- Ciência ID e ORCID ID.
Compromisso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O concurso encontra-se aberto de 29/02/2024 a 13/03/2024.