As tecnologias da informação e comunicação (TIC) são hoje meios indispensáveis para o regular funcionamento da sociedade. Dependemos, em larga escala, do regular funcionamento dos sistemas de informação, infra-estruturas de comunicações e mecanismos que implementem as garantias legais de direitos e liberdades cidadãos. Ameaças contra a sua disponibilidade, integridade e confidencialidade podem resultar em ocorrências funestas para a normal atividade das instituições. A problemática da ciber-segurança também não se restringe às fronteiras físicas de uma instituição, região ou país constituindo hoje em dia um dos grandes desafios internacionais que urge desenvolver. Assim, a cooperação (regional, nacional e internacional) entre os vários intervenientes é essencial para se conseguir atingir níveis de segurança elevados e desse modo contribuir de forma efetiva para o regular funcionamento da sociedade.
A ciber-segurança é também um tópico que tem vindo a merecer uma atenção crescente por parte dos meios de comunicação social. Com efeito é cada vez mais notório o preenchimento do espaço público informativo com o impacto que os incidentes e ataques de segurança informática tem vindo a ter no regular funcionamento das organizações.
Face à constante evolução da tecnologia e ao crescente grau de sofisticação de tais ataques, cabe às Universidades, como entidades geradoras de conhecimento, participar na criação das respostas que a sociedade necessita para enfrentar e lidar com estes desafios. Estas passam necessariamente pela transmissão do conhecimento que decorre do estudo e investigação aprofundado sobre as causas e mecanismos que têm vindo a ser mais usados como vetores privilegiados desses ataques. O mestrado em segurança informática (MSI) constitui por isso um espaço privilegiado para a transferência desse mesmo conhecimento para a sociedade civil e um contexto de aprendizagem de índole muito prática, onde o aluno é desafiado a ligar conceitos e princípios teóricos com as melhores práticas, para desse modo elaborar e implementar políticas, normas e mecanismos de segurança que sejam eficazes contra as ameaças e desafios concretos que as organizações enfrentam atualmente no mundo real.
No mestrado o aluno irá aprender a usar e integrar ferramentas avançadas de segurança no âmbito de uma metodologia de planeamento apropriado para projetar sistemas e redes complexas, que sejam capazes de resistir a ameaças concretas. Isto requer uma ampla gama de conhecimentos e capacidades tecnológicas que, aliados a princípios de segurança sólidos e boas práticas permitem aos graduados do curso projetar e consolidar de forma efetiva a segurança informática das instituições que integrem ou venham a integrar.
Objetivos
O Mestrado em Segurança Informática visa a formação avançada e de qualidade de profissionais e investigadores na área da ciber-segurança. No curso procura-se melhorar os conhecimentos técnicos e práticos de segurança informática dos licenciados que pretendam seguir rapidamente uma carreira profissional de sucesso na área e, simultaneamente, cimentar os conceitos teóricos daqueles que queiram prosseguir uma formação acadêmica.
No fim ciclo de estudos os estudantes deverão:
- possuir conhecimentos aprofundados na área científica de Segurança Informática, com recurso à atividade de investigação, de inovação, ou de aprofundamento de competências profissionais;
- capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares para o exercício de uma atividade profissional especializada ou para a prática da investigação;
- capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízo em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que daí resultem;
- ser capazes de comunicar conhecimentos, conclusões e raciocínios subjacentes de uma forma clara e correta a especialistas e não especialistas;
- obter competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.
LÍNGUA DE TRABALHO
O MSI é um mestrado que tem a sua porta aberta para os estudantes internacionais. A lecionação e os materiais disponibilizados poderão ser em português ou em inglês, sendo dada preferência ao inglês sempre que estejam presentes estudantes que não dominem a língua portuguesa. Por isso, os candidatos ao MSI devem ter um bom domínio da língua inglesa.
Saídas Profissionais
Os Mestres deste curso estão habilitados para planear e gerir processos complexos da segurança da informação das organizações e assumir a liderança dos processos ativos de segurança informática nos mais variados tipos de empresas. No mestrado são abordadas os vários componentes de segurança que devem fazer parte de uma organização que pretende ter os seus ativos seguros. É por isso que os graduados do curso irão estar em condições de assumir a gestão da segurança de sistemas informáticos envolvendo bases de dados, administração de sistemas, redes de comunicações, desenvolvimento web, aplicações móveis, desmaterialização de processos de negócio, preservação digital segura, etc. Estas capacidades podem ser aplicadas a nível de especialização numa área ou consultoria geral sobre os sistemas, abarcando por isso diferentes perfis de empresas, institutos, organismos públicos, etc. Como decorre do âmbito do mestrado a prossecução de investigação na área é também uma possibilidade, onde se irá tirar partido da articulação existente entre este curso e o recém criado centro de competências em privacidade e segurança da UP (C3P).
Condições de Acesso
- Detentores de licenciatura ou grau equivalente, por instituições nacionais ou estrangeiras, na área ciências de computadores, informática, ciências e tecnologias da informação e áreas afins.
- Em casos devidamente justificados e após avaliação curricular, a comissão científica do ciclo de estudos poderá admitir titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários, desde que o respetivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
- Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que a comissão científica do Curso reconheça como suficiente para atestar a capacidade para a realização deste ciclo de estudos. Para os candidatos não detentores do grau à data de candidatura, mas em condições de conclusão até à data de inscrição no ciclo de estudos, deverá ser feita evidência da média curricular à data de candidatura, bem como das unidades curriculares em falta para a obtenção do grau de licenciado.
- Poderão ainda ser admitidos outros licenciados, desde que o respetivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Critérios de Seleção e Seriação
- Serão seriados em primeiro lugar os candidatos que tenham o grau de licenciado em licenciatura adequada (Ciência de Computadores, Informática, Engenharia Informática, Ciências da Computação, Matemática ou em outras áreas afins).
A seriação será feita atendendo aos seguintes critérios e subcritérios:
- Currículo académico (área de formação e média obtida) (85 %)
- Subcritério 1: área de formação (30%)
- Subcritério 2: média e adequação de licenciatura (70%)
- Currículo científico e experiência profissional (15%)
- Subcritério 1: publicações e comunicações técnicas e/ou científicas (50%)
- Subcritério 2: participação em projetos de investigação, em estágios na área do ciclo de estudos ou outra experiência profissional relevante (50%)
Critério de desempate:
Em caso de empate, será usado como critério de desempate o resultado de uma entrevista. Cada candidato será questionado sobre o seu percurso académico, com o intuito de melhor aferir os seus conhecimentos técnicos e a sua adequação às características do mestrado. Será dada prioridade a candidatos que demonstrem um maior domínio sobre conhecimentos básicos em Ciência de Computadores e Segurança Informática, essenciais à frequência do Mestrado.
- Os candidatos que ainda não possuam grau de licenciado e/ou tenham currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente, serão seriados de acordo com os critérios e subcritérios acima indicados, mas substituindo a média final de licenciatura pela média ponderada das unidades curriculares realizadas.
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