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Contrato de Estudos

1. Contrato de Estudos

O Contrato de Estudos/ Learning Agreement a frequentar na universidade de destino deverá ser elaborado pelo estudante, com a colaboração do Coordenador Científico, após consulta da estrutura curricular da Universidade de Destino, tendo em consideração os conteúdos programáticos, o número de ECTS, quando aplicável, e o semestre de leccionação das Unidades Curriculares.
Compete à coordenação científica aprovar o contrato de estudos que o estudante irá frequentar na Faculdade de destino.
O plano de estudos a realizar na universidade de destino deverá corresponder a 60 ECTS para estudantes do 3º e 4º ano e 30 ECTS para estudantes do 5º, distribuídos por unidades curriculares nas áreas científicas afins às do ano correspondente na FAUP, respeitando os pesos relativos entre elas: de Projecto, Teoria e História da Arquitectura e Urbanismo, entre outras adequadas à sua formação.
Os estudantes do 5º ano deverão cumprir, pelo menos 15 ECTS na área de Projecto (Architectural Design), devendo desenvolver trabalhos no âmbito do Projecto Urbano. Não podem ser realizadas nas universidades de destino as unidades curriculares a que os estudantes tenham reprovado ou perdido a frequência na FAUP.

2. Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement

O Contrato de Estudos/Learning Agreement formalizado no acto de candidatura poderá ser alterado, sempre que se verifique necessário e justificado.
Caso se verifique a situação descrita no número anterior, o estudante deverá remeter a nova proposta ao Coordenador Científico para análise e aprovação.
Aprovada a alteração ao contrato de estudos, deverá o estudante introduzir as alterações em formulário próprio, disponível no sítio da FAUP – através do documento “Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement”, que deverá ser impresso, assinado pelo estudante, universidade de destino, Coordenador Local da FAUP e Coordenador Institucional da U. Porto.
O prazo limite para a comunicação e concretização de eventuais alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement é de 45 dias após o início de cada semestre na Universidade de Destino, sem prejuízo do cumprimento dos prazos locais.
As alerações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement não homologadas pelo Coordenador Local implicarão o não reconhecimento académico dos estudos efectuados e a não transferência dos créditos (ECTS ou outros) que o estudante venha a obter na Universidade de Destino.

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