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MIArq. Mestrado Integrado em Arquitetura



Calendarização das inscrições
Consultar as notícias

Concurso Nacional de Acesso

Os prazos para matrículas dos estudantes colocados através do Concurso Nacional Acesso são definidos anualmente pela DGES e publicados no site da FAUP.

Estudantes Regulares e Repetentes
Geralmente, o processo  renovação de inscrição decorre entre a segunda quinzena de Julho e a primeira quinzena de Agosto.



ALERTAS:
De acordo com o Regulamento do Mestrado Integrado em Arquitectura (MIARQ), em vigor:

Artigo 8.º
Componente curricular e Regime de Precedências

1 — No acto da matrícula, os estudantes podem inscrever-se em 60 unidades de crédito ECTS.
2 — Nas inscrições subsequentes, os estudantes poderão efectuar um número máximo de inscrições, por ano, equivalente a 75 unidades de crédito ECTS.
3 — Só é possível a inscrição em unidades curriculares de um dado ano curricular, desde que seja feita a inscrição, ou se tenha obtido aproveitamento, em todas as unidades curriculares de anos anteriores.
4 — A avaliação do estudante respeita o Regulamento para Avaliação dos discentes de 1ºs ciclos, ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2ºs ciclos da U. Porto e demais normas em vigor.

5 — Têm precedência as seguintes unidades curriculares:
a) Projecto 1 precede Projecto 2 e Desenho 2;
b) Desenho 1 precede Desenho 2;
c) Projecto 2 precede Projecto 3;
d) Projecto 3 precede Projecto 4;
e) Projecto 4 precede Projecto 5;
6 — Não é permitida a inscrição simultânea em unidades curriculares precedente e precedida, sendo anuladas a todo o tempo as inscrições incorrectas.


Inscrição dos estudantes que vão frequentar o ano lectivo  ao abrigo do Programa Erasmus/Protocolo
A inscrição será realizada pelos Serviços Académicos, mediante o preenchimento e devolução do Formulário, dentro dos prazos definidos.

Ajuda no preenchimento:
Caso tenha alguma unidade curricular em atraso, é obrigatório mencioná-la no formulário.

Se pretender estar inscrito à Dissertação, deverá seleccionar o SIM no formulário.


Alteração de inscrição nas UCS

UCS obrigatórias anuais e do 1.º semestre e UCS optativas: data limite para o caso específico de trocas o 10.º dia útil após o dia de abertura do ano lectivo.

Os estudantes poderão alterar essa mesma inscrição antes do ínício do 2.º semestre (exclusivamente) mediante requerimento a inscrição/alteração de inscrição em unidades curriculares opcionais de 2.º semestre.

Qualquer estudante que pretenda alterar a sua inscrição às unidades curriculares opcionais de 2.º semestre (exclusivamente), ou inscrever-se a uma unidade curricular opcional de 2.º semestre, deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido mediante requerimento enviado para servicos.academicos@arq.up.pt


Anulação de inscrição

Anulação da inscrição e desistência de frequência do ciclo de estudos

1 — A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela U.Porto, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.

2 — Nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso para um mesmo ano letivo, a anulação da inscrição realiza -se nos termos consagrados na legislação aplicável.

3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.
4 — Os estudantes que no ato de inscrição requeiram ou tenham requerido creditação de formação anterior podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão sobre o requerimento de creditação efetuado.

5 — Os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, vejam o seu pedido indeferido podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.

6 — Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo é devido apenas o pagamento da primeira prestação de propinas, exceto se os estudantes tiverem obtido aproveitamento em unidades curriculares e pretendam a respetiva certificação, caso em que se aplica o disposto no n.º 3.


Estatuto de trabalhador-estudante

Para solicitar o estatuto, deverá preencher o Requerimento e juntar a documentação, conforme a situação profissional.

De acordo com o Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto (17.10.2019), em vigor:

1 — O requerimento e documentos identificados no artigo anterior deverão ser entregues no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.

2— Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.


Estudantes Bolseiros

O estudante candidato a bolsa deverá submeter o comprovativo da mesma , na sua ficha de estudante, no SIGARRA, na opção: "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos".

Este documento só será válido após confirmação dos serviços académicos. A falta deste documento prevê a anulação da inscrição realizada.

De acordo com o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da UPorto, artigo 3º:


Mudança de regime:

1 — A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice -versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.

2 — Excetuam -se do ponto anterior os trabalhadores - estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, respeitando os limites proporcionais estabelecidos no artigo 1º.


Propinas

Regime integral: 

O valor da propina anual para estudantes nacionais/europeus em 2021/2022: 697 euros, pagos em 10 prestações mensais de acordo com o disposto no Regulamento de Propinas da UPorto.

Regime Parcial:

De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:

— Até 18 créditos ECTS, paga 35% do valor a tempo integral;

— Entre 19 e 37,5 créditos ECTS, paga 70% do valor a tempo integral;

— Entre 38 e 40,5 créditos ECTS, paga 80% do valor a tempo integral.


Informações

Regulamento de Propinas da UPorto
Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto
Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto
Declaração de Retificação n.º 154/2020 de 18 de fevereiro


Contactos

Secretaria do Serviço de Licenciatura e Mestrado Integrado
Jorge Vieira
Luís Valentim

Telefone: 22 042 54 15/ 220 42 54 16
E-mail: faup.ugrad@arq.up.pt

Horário de atendimento presencial
Segunda a Sexta-feira, das 10h às 16h





PDA . Programa de Doutoramento em Arquitectura



Calendarização
Consultar as notícias

Anulação de inscrição

Anulação da inscrição e desistência de frequência do ciclo de estudos

1 — A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela U.Porto, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.

2 — Nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso para um mesmo ano letivo, a anulação da inscrição realiza -se nos termos consagrados na legislação aplicável.

3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.
4 — Os estudantes que no ato de inscrição requeiram ou tenham requerido creditação de formação anterior podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão sobre o requerimento de creditação efetuado.

5 — Os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, vejam o seu pedido indeferido podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.

6 — Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo é devido apenas o pagamento da primeira prestação de propinas, exceto se os estudantes tiverem obtido aproveitamento em unidades curriculares e pretendam a respetiva certificação, caso em que se aplica o disposto no n.º 3.


Estatuto de trabalhador-estudante

Para solicitar o estatuto, deverá preencher o Requerimento e juntar a documentação, conforme a situação profissional.

De acordo com o Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto (17.10.2019), em vigor:

1 — O requerimento e documentos identificados no artigo anterior deverão ser entregues no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.

2— Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.


Estudantes Bolseiros


De acordo com Artigo 13º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto:

1 — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.

2 — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º.

3 — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam dessa decisão a unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT, para efeitos de regularização da propina.

4 — Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.


Propinas


Regime integral:

Valor da propina anual para estudantes nacionais/europeus: 2750 euros, pagos em 10 prestações mensais de acordo com o disposto no Regulamento de Propinas da UPorto.

Valor da propina anual para estudantes internacionais CPLP: 3312,50 euros, pagos em 10 prestações mensais de acordo com o disposto no Regulamento de Propinas da UPorto.

Valor da propina anual para estudantes internacionais: 4.375 euros, pagos em 10 prestações mensais de acordo com o disposto no Regulamento de Propinas da UPorto.

Regime Parcial:

De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:

— Até 18 créditos ECTS, paga 35% do valor a tempo integral;

— Entre 19 e 37,5 créditos ECTS, paga 70% do valor a tempo integral;

— Entre 38 e 40,5 créditos ECTS, paga 80% do valor a tempo integral;

— Inscrição exclusiva na dissertação, paga 50% do valor a tempo integral.

 

Informações

Regulamento de Propinas da UPorto
Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto
Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto
Declaração de Retificação n.º 154/2020 de 18 de fevereiro


Contactos

Marta Lourenço

Telefone: 220425417 (ext. 5417)

Mariana Barrias

Telefone: 220425418 (ext.5418)

E-mail: faup.posgrad@arq.up.pt

Atendimento presencial: Sexta-feira, das 9h00 às 17h00
Atendimento telefónico: Segunda a Quinta-feira, das 10h00 às 16h00

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