Director
Constituição Actual
O primeiro mandato do Director teve início em 2018.
Contactos
Competências
Ao Director da FAUP compete:
- Representar a FAUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- Presidir aos Conselhos Executivo e dirigir os serviços da FAUP;
- Elaborar e aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e os Directores dos Cursos;
- Executar as deliberações dos conselhos científico e pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FAUP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Científico;
- Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FAUP no plano orgazacional e financeiro;
- Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FAUP, ouvido o Conselho Científico;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FAUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- Elaborar e emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FAUP;
- Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FAUP;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.