Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Conselho de Representantes

Conselho de Representantes

Constituição Actual

O mandato deste Conselho teve início em 2022. Os membros têm mandato de quatro anos, excepto os estudantes que têm mandato de dois anos.

Contactos

Email: cr@arq.up.pt
Telefone: 22 605 71 00

Competências

Compete ao Conselho de Representantes:

  • Organizar e regulamentar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor;
  • Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
  • Aprovar, por deliberação tomada sob proposta do Diretor, o Subdiretor e os restantes vogais do Conselho Executivo;
  • Aprovar o seu regulamento;
  • Aprovar as alterações dos Estatutos da FAUP;
  • Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FAUP;
  • Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade sob proposta do Diretor:
  • Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FAUP, ouvido o Conselho Científico em matéria científica, e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá -las ao Conselho Geral;
  • Aprovar as linhas gerais de orientação da FAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
  • Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FAUP;
  • Aprovar as propostas do plano de atividades e o relatório de atividades da unidade orgânica, ouvido o Conselho Científico em matéria científica, e enviá -las para o Reitor;
  • Aprovar o orçamento e o relatório de contas anuais e enviá -los para o Reitor;
  • Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
  • Ratificar a proposta do Diretor quanto aos membros do Conselho Executivo;
  • Ratificar os regulamentos eleitorais;
  • Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 14.º dos Estatutos da FAUP, publicados no Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 22 de novembro de 2017, com as alterações decorrentes dos Estatutos da FAUP publicados no Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 29 de janeiro de 2019
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2025-01-17 I  Página gerada em: 2025-06-14 às 07:06:41 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias