Sigla: | CC |
Responsável: | Manuel Fernandes Sá |
Missão: | Competências do conselho científico 1 - Ao conselho científico compete: a) Aprovar o seu regulamento interno. b) Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da FAUP; c) Apreciar o plano de actividades científicas da FAUP; d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas; e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP; f) Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Director, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FAUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores; g) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director da FAUP; h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FAUP e aprovar os respectivos planos de estudos; i) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas; j) Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios; k) Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais; l) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; m) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; n) Decidir sobre o regime de ingresso nos cursos da FAUP; o) Apreciar e enviar ao Director, para homologação, os regulamentos dos cursos; 2 - Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua; b) Concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores. Artigo 22º dos Estatutos da FAUP |
Email: | ccarq.up.pt |
Telefone: | 226057131 |
Fax: | 226057199 |