Resumo (PT):
A Directiva 89/391/CEE de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho estabelece no n.º 1 do artigo 6º - Obrigações gerais das entidades patronais: “No âmbito das suas responsabilidades, a entidade patronal tomará as medidas necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, incluindo as actividades de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, bem como à criação de um sistema organizado e de meios necessários “. As actividades de informação e a fomarção são referenciadas nos princípios gerais de prevenção consagrados na referida Directiva-Quadro consubstanciados como “Dar instruções adequadas aos trabalhadores.” (alínea i) do n.º 2 do art. 6.º).
O quadro jurídico português em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, identifica em diversos momentos este princípio geral da prevenção “formação e informação” quer como acção ou medida organizacional quer como mecanismo de garantia de qualificação para o exercício de determinadas funções/responsabilidades. No âmbito da gestão da prevenção dos riscos ocupacionais, tomando como ponto de partida o princípio legal da formação dos trabalhadores. Aos decisores acresce a responsabilidade de, não só garantir a sua efectivação, mas sobretudo assegurar a eficácia da acção /medida preventiva.
Neste contexto alguns estudos identificam os factores organizacionais e culturais como variáveis determinantes no êxito da políticas de prevenção, nomeadamente a quantidade de formação. A quantidade de formação baseada na duração da mesma foi relacionada com a diminuição da taxa de acidentes. Sendo o período de formação categorizado num nível superior a quatro dias. (Shannon., et al., 1997 p. 204).
O presente artigo decorre de uma procura por índices de segurança a aplicar nas empresas, por oposição aos conhecidos índices de sinistralidade. Nessa pesquisa foi analisado, como um dos potenciais índices, uma relação entre tempos e/ou investimentos em formação com o número de acidentes. Os primeiros resultados, que fazem parte deste artigo, revelam, para um número muito significativo das empresas inquiridas, um efeito neutro ou até negativo da formação relativamente à sinistralidade, ou seja, mais investimento em formação, mais acidentes . Procura-se na exposição para além de levantar o problema, questionar as causas do mesmo.
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Científica
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