Resumo (PT):
A proteção de testemunhas intimidadas constitui um dos aspetos mais salientes no contexto do combate ao crime organizado. Para esse efeito, são "testemunhas" as pessoas cujos depoimentos ou declarações sejam usados como prova no processo (incluindo co-arguidos, vítimas e peritos). A proteção de testemunhas não se liga apenas à intenção de assegurar a prova em processos criminais complexos, mas sobretudo a uma imposição constitucionalmente ancorada - um «dever recíprovo de proteção» que emerge da obrigação da testemunha de colaborar na tarefa pública de administração da justiça.
O objetivo deste trabalho é o de discutir as medidas introduzidas na lei portuguesa para assegurar o cumprimento do «dever estadual de proteção» no confronto com os direitos de defesa do arguido.
Os problemas mais sérios e complexos a respeito das garantias de defesa (contraditório, imediação) suscitam-se, naturalmente, a propósito da admissibilidade de «testemunhos anónimos». Para compensar os handicaps da defesa, o legislador impõe a corroboração - i. é, uma condenação não deve basear-se apenas ou em medida determinante nas declarações de testemunhas anónimas. Este artigo procura também dissecar e explicar esta nova «regra de corroboração».
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Científica