Resumo (PT):
O artigo pretende determinar o poder actual do Estado na protecção da biodiversidade marinha, um dos manifestos ‘interesses gerais’ da comunidade internacional ou, ainda, da humanidade. Como a questão é transversal, são considerados todos os espaços marítimos, estejam ou não sob a jurisdição nacional. Em primeiro lugar, a Autora analisa o estatuto conferido à biodiversidade marinha, concluindo que nem a CNUDM nem a CDB lhe conferem um estatuto jurídico universal equivalente a ‘património comum da humanidade’. O facto não compromete que a protecção da biodiversidade marinha seja hoje entendida como de ‘interesse geral’, sendo indiscutível o relevo e centralidade do Estado soberano na sua realização. Em segundo lugar, a Autora reflecte sobre o enquadramento da protecção da biodiversidade marinha na CNUDM, a qual define o respectivo regime-matriz. Conclui-se pela sua inclusão no princípio geral da protecção do ambiente marinho, sendo o exercício do poder do Estado concomitante concebido à luz do princípio do ‘desdobramento funcional’. Em terceiro lugar, a Autora sintetiza os principais limites a uma cabal protecção da biodiversidade marinha, resultantes da CNUDM e do conjunto de instrumentos internacionais que a complementam. Os problemas mais graves respeitam aos espaços marítimos além da jurisdição nacional. Por último, afloram-se as propostas actuais de reformulação do Direito do Mar. De um modo geral, conclui-se que as fronteiras jurídicas criadas pela CNUDM não respeitam a realidade dos ecossistemas marinhos e que a fórmula estadual nem sempre é a mais adequada, mas as opiniões dividem-se quanto aos modelos alternativos. Tudo aponta para que não haja uma alteração radical do paradigma aceite em 1982, mas sem prejuízo de estar em gestação uma redefinição sem precedentes do quadro em que deve ser assegurada a protecção da biodiversidade marinha.
Abstract (EN):
The article aims to determine the power of State regarding the protection of marine biodiversity. This protection corresponds, undoubtedly, to a ‘general interest’ of the international community or, still more, of the humanity. In the analysis all the maritime areas will be considered, whether or not are under national jurisdiction. First, the Author examines the status given to marine biodiversity reaching the following conclusion: neither UNCLOS nor CBD grant to marine biodiversity a universal legal statute equivalent to ‘common heritage of mankind’. This result doesn’t jeopardise that the protection of marine biodiversity is of ‘general interest’. The relevance and centrality of the State in that process is also indisputable. Second, the legal framework of the protection of marine biodiversity is analysed. The Author focuses on UNCLOS (the ‘mother-regime’). The main conclusion is that the protection of marine biodiversity is included in the general principle of protection of the marine environment and that the related State powers are conceived under the principle on ‘functional dual role’. Third, the main limits (arising from UNCLOS and complementary international instruments) to an effective protection of marine biodiversity are synthetized. The most serious problems concern the maritime areas beyond national jurisdiction. Lastly, the article refers the present proposals for reformulating the Law of the Sea. On this point the Author came to the following general conclusions: a) the legal boundaries created by UNCLOS don’t comply with the marine ecosystems reality; b) the ‘State’ formula is often not suitable; nevertheless, there are distinctive opinions about the alternative models. The trend is to avoid a radical modification of the paradigm established in 1982. Notwithstanding, is on the table an unprecedented redefinition of the legal framework for the protection of marine biodiversity.
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Científica