Sigla: | CR |
Responsável: | Manuel Fernandes Sá |
Missão: | Competências do Conselho de Representantes Compete ao Conselho de Representantes: a) Organizar e regulamentar o procedimento de eleição do Director b) Eleger o Director nos termos da lei e dos Estatutos da FAUP; c) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; d) Aprovar as alterações dos Estatutos da FAUP; e) Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo; f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição; g) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FAUP; h) Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director: i) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FAUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá -las ao Reitor; ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da FAUP no plano científico, pedagógico e financeiro; iii) Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FAUP; iv) Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da unidade orgânica e enviá -las para o Reitor; v) Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá -los para o Reitor; vi) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director; vii) Ratificar o Conselho Executivo; viii) Ratificar os regulamentos eleitorais. i) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP, ouvido o conselho científico. Artigo 12º dos Estatutos da FAUP |
Email: | crarq.up.pt |