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Governação

Provedor do Estudante da U.Porto - Competências

O que se segue tem origem numa interpretação simplificada do Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade do Porto. Deve ser encarado como uma primeira abordagem a esse Regulamento e, por esse facto, não poderá substituir o que nele está contido.

O que pode fazer o Provedor do Estudante?

  • Disponibilizar um ambiente adequado a uma discussão tranquila, informal, independente, imparcial e confidencial dos problemas apresentados dos estudantes.
    Exemplos de situações, que não sendo ultrapassadas com os recursos normalmente disponíveis ao estudante, em que se pode antever o envolvimento do provedor:
    • administrativas (situações decorrentes de candidaturas, matrículas, propinas, equivalências, prescrições);
    • pedagógicas (situações inseridas no processo de ensino/aprendizagem que possam gerar rutura grave entre o estudante e docentes, funcionários não-docentes ou outros estudantes);
    • sociais (situações com origem em bolsas de estudo, alojamento, cantinas).
  • Mediar entre as partes em conflito e indicar pistas para a resolução dos problemas;
  • Apreciar as queixas e reclamações dirigidas pelos estudantes e emitir recomendações aos destinatários respetivos com vista à revogação, reforma ou conversão dos atos lesivos dos direitos dos estudantes e à melhoria dos serviços;
  • Ajudar a clarificar políticas e procedimentos praticados na U.Porto, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar e, neste contexto, recomendar as necessárias alterações;
  • Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, por iniciativa própria ou a solicitação do Reitor, do Conselho Geral, dos diretores das Unidades Orgânicas ou dos Serviços Autónomos ou das Associações de Estudantes;
  • Contribuir para a elaboração e atualização do regulamento disciplinar dos estudantes e do código de conduta dos estudantes;
  • Elaborar um relatório anual com uma síntese da sua atividade, salvaguardando a completa confidencialidade das queixas apresentadas, a divulgar após aprovação do Conselho Geral.

O que não pode fazer o Provedor do Estudante?

  • Decidir se alguém é culpado ou inocente;
  • Decidir pena a aplicar;
  • Participar em processos contenciosos formais;
  • Ser testemunha da Universidade ou do estudante;
  • Dar aconselhamento jurídico;
  • Anular ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes, ou até mesmo suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos;
  • Interferir sobre resultados concretos de avaliação escolar ou em atos relativos a processos disciplinares em curso em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.

Quando procurar o Provedor?

Para a generalidade das situações problemáticas, o estudante nunca deve esquecer que é na sua faculdade que encontra os meios mais indicados e naturalmente mais próximos para as resolver: os docentes, o responsável de curso, o responsável de departamento, a comissão de acompanhamento de curso, gabinetes de apoio ao estudante e outros.

Naquelas situações para as quais não foi encontrada uma solução com os recursos locais, situações que configuram uma mediação discreta, paciente, informal, mas sempre independente, imparcial e confidencial, o estudante deve procurar o provedor de preferência antes de se atingir uma rutura completa entre as partes em conflito.

Alguns exemplos:

  • Dificuldade na relação com docentes ou outros funcionários, com outros estudantes ou com serviços da faculdade;
  • Necessidade de clarificar direitos, procedimentos ou políticas;
  • Problema de segurança ou de ética;
  • Ocorrência de falta de cortesia ou receios de qualquer natureza;
  • Limitação à liberdade académica.
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