Governação
Provedor do Estudante da U.Porto - Competências
O que se segue tem origem numa interpretação simplificada do Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade do Porto. Deve ser encarado como uma primeira abordagem a esse Regulamento e, por esse facto, não poderá substituir o que nele está contido.
O que pode fazer o Provedor do Estudante?
- Disponibilizar um ambiente adequado a uma discussão tranquila, informal, independente, imparcial e confidencial dos problemas apresentados dos estudantes.
Exemplos de situações, que não sendo ultrapassadas com os recursos normalmente disponíveis ao estudante, em que se pode antever o envolvimento do provedor:
- administrativas (situações decorrentes de candidaturas, matrículas, propinas, equivalências, prescrições);
- pedagógicas (situações inseridas no processo de ensino/aprendizagem que possam gerar rutura grave entre o estudante e docentes, funcionários não-docentes ou outros estudantes);
- sociais (situações com origem em bolsas de estudo, alojamento, cantinas).
- Mediar entre as partes em conflito e indicar pistas para a resolução dos problemas;
- Apreciar as queixas e reclamações dirigidas pelos estudantes e emitir recomendações aos destinatários respetivos com vista à revogação, reforma ou conversão dos atos lesivos dos direitos dos estudantes e à melhoria dos serviços;
- Ajudar a clarificar políticas e procedimentos praticados na U.Porto, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar e, neste contexto, recomendar as necessárias alterações;
- Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, por iniciativa própria ou a solicitação do Reitor, do Conselho Geral, dos diretores das Unidades Orgânicas ou dos Serviços Autónomos ou das Associações de Estudantes;
- Contribuir para a elaboração e atualização do regulamento disciplinar dos estudantes e do código de conduta dos estudantes;
- Elaborar um relatório anual com uma síntese da sua atividade, salvaguardando a completa confidencialidade das queixas apresentadas, a divulgar após aprovação do Conselho Geral.
O que não pode fazer o Provedor do Estudante?
- Decidir se alguém é culpado ou inocente;
- Decidir pena a aplicar;
- Participar em processos contenciosos formais;
- Ser testemunha da Universidade ou do estudante;
- Dar aconselhamento jurídico;
- Anular ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes, ou até mesmo suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos;
- Interferir sobre resultados concretos de avaliação escolar ou em atos relativos a processos disciplinares em curso em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.
Quando procurar o Provedor?
Para a generalidade das situações problemáticas, o estudante nunca deve esquecer que é na sua faculdade que encontra os meios mais indicados e naturalmente mais próximos para as resolver: os docentes, o responsável de curso, o responsável de departamento, a comissão de acompanhamento de curso, gabinetes de apoio ao estudante e outros.
Naquelas situações para as quais não foi encontrada uma solução com os recursos locais, situações que configuram uma mediação discreta, paciente, informal, mas sempre independente, imparcial e confidencial, o estudante deve procurar o provedor de preferência antes de se atingir uma rutura completa entre as partes em conflito.
Alguns exemplos:
- Dificuldade na relação com docentes ou outros funcionários, com outros estudantes ou com serviços da faculdade;
- Necessidade de clarificar direitos, procedimentos ou políticas;
- Problema de segurança ou de ética;
- Ocorrência de falta de cortesia ou receios de qualquer natureza;
- Limitação à liberdade académica.