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Governação

Reitor da Universidade do Porto

O Reitor da Universidade do Porto é o Professor Doutor António Sousa Pereira.

O Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores, por ele escolhidos e livremente nomeados de entre os Professores e dos Investigadores doutorados da Universidade, ou de Individualidades externas à Universidade do Porto, e pelo Administrador, por ele nomeado. Pode ainda ser coadjuvado por Pró-Reitores, por ele escolhidos e nomeados de entre os Professores e dos Investigadores doutorados da Universidade, ou de Individualidades externas à Universidade do Porto.

Competências

O Reitor representa e dirige a Universidade do Porto, incumbindo-lhe, designadamente:

  1. Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
    1. Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
    2. Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
    3. Plano e orçamento anuais de atividades consolidados;
    4. Relatório e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do Fiscal Único;
    5. Aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto e de operações de crédito;
    6. Criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas, ouvido o Senado;
    7. Reconhecimento de crise de uma Unidade Orgânica que não possa ser superada no âmbito da respetiva autonomia, ouvido o órgão representativo da mesma;
    8. Estatutos para as Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
    9. Propinas devidas pelos Estudantes;
    10. Criação ou a participação da Universidade do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º dos seus estatutos.
  2. Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, ouvido o Senado;
  3. Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
  4. Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de recursos humanos, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamento de avaliação de Docentes e Discentes;
  5. Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Universidade do Porto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
  6. Atribuir apoios aos Estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
  7. Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Senado;
  8. Instituir prémios escolares, ouvido o Senado;
  9. Homologar os estatutos das Unidades Orgânicas com órgãos de autogoverno após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos da Universidade do Porto;
  10. Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas com órgãos de autogoverno, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
  11. Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
  12. Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o Administrador, bem como os dirigentes dos serviços da Universidade do Porto, com exceção dos pertencentes às Unidades Orgânicas com órgãos de autogoverno;
  13. Exercer o poder disciplinar, em conformidade com a lei, ouvindo o Senado no que se refere à aplicação de penas graves;
  14. Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
  15. Aprovar o regulamento disciplinar dos Estudantes e os demais regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das Unidades Orgânicas no âmbito das competências próprias dos seus órgãos;
  16. Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
  17. Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
  18. Desempenhar as demais funções previstas na lei e nestes estatutos;
  19. Comunicar à tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
  20. Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade das atividades da Universidade do Porto e das suas Unidades Orgânicas;
  21. Representar a Universidade do Porto em juízo ou fora dele;
  22. Propor ao Conselho Geral os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade do Porto;
  23. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outras entidades da Universidade.

 
O Reitor pode delegar nos Vice-reitores, Pró-reitores, Administrador e outros dirigentes algumas competências, por considerar necessárias a uma gestão mais eficiente.

O Reitor pode delegar nos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas, ou nos seus Diretores, algumas das competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente.

O Reitor pode delegar a presidência dos júris de provas académicas que lhe sejam cometidas, a qual deverá recair no Diretor com poderes de subdelegação num Professor catedrático de nomeação definitiva da Unidade Orgânica.

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