Governação
Fiscal Único da Universidade do Porto
O Fiscal Único é designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o Reitor. O mandato tem uma duração de três anos.
O Fiscal Único não pode ter exercido atividades remuneradas na Universidade nos últimos três anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas na Universidade durante os três anos que se seguirem ao termo das suas funções.
Por Despacho n.º 7983/2021, de 22 de julho de 2021, foi nomeada, como Fiscal Único da Universidade do Porto, a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda., representada pelo sócio João António de Carvalho Careca.
Competências
Compete ao Fiscal Único da Universidade do Porto:
- Controlar a gestão patrimonial e financeira da Universidade;
- Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
- Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental;
- Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a Universidade esteja habilitada a fazê–lo;
- Manter o Conselho de Curadores informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Propor ao Conselho de Curadores a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Curadores.
O prazo para elaboração dos pareceres referidos é de 15 dias a contar da receção dos documentos a que respeitam.
Para exercício da sua competência, o Fiscal Único tem direito a:
- Obter do Conselho de Curadores ou dos demais órgãos da Universidade as informações e os esclarecimentos que repute necessários;
- Ter livre acesso a todos os serviços e à documentação da Universidade, podendo requisitar a presença dos respetivos responsáveis, e solicitar os esclarecimentos que considere necessários;
- Tomar ou propor as demais providências que considere indispensáveis.