Governação
Conselho Geral da Universidade do Porto
Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções. O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos Estudantes em que é de dois anos.
Consulte todas as deliberações do Conselho Geral.
Composição
O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por 23 membros.
O Presidente do Conselho Geral da U.Porto é Fernando Freire de Sousa.
Competências
Compete ao Conselho Geral:
- Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos votos validamente expressos, de entre os seus membros externos;
- Propor ao Governo o elenco de Curadores da Universidade do Porto, ouvido o Reitor;
- Aprovar o seu regulamento;
- Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos aprovados pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 96/2009, de 27 de abril, e aprovar as alterações aos presentes Estatutos nos termos dos números 2 e 4 do artigo 4º;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, destes Estatutos e de regulamento próprio;
- Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- Nomear o gabinete de Provedoria da Universidade, que incluirá o Provedor do Estudante, e aprovar o respetivo regulamento de funcionamento;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.
Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Aprovar os planos estratégicos submetidos pelas Unidades Orgânicas;
- Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade do Porto;
- Aprovar o orçamento anual consolidado, bem como aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas, bem como reconhecer a situação de crise de uma Unidade Orgânica que não possa ser superada no quadro da sua autonomia. Na sequência deste reconhecimento, no caso de uma Unidade Orgânica com autogoverno dissolver o "órgão colegial" ou retirar a capacidade de autogoverno, nos outros casos iniciar um processo de transformação ou extinção;
- Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
- Fixar as propinas devidas pelos Estudantes;
- Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto, bem como as operações de crédito;
- Autorizar a criação ou a participação da Universidade do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º dos Estatutos;
- Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor;
- Aprovar os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade do Porto.
O Conselho Geral tem um Presidente eleito, por maioria absoluta, de entre as seis Personalidades externas. O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- Convocar e presidir às reuniões;
- Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas nos termos do número 2 do artigo 26.º dos Estatutos;
- Propor à aprovação do Conselho Geral o regulamento de funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral e o regulamento para eleição do Reitor.