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À Unidade de Gestão (UG), compete:
- Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho;
- Gerir as relações jurídicas decorrentes dos contratos de bolsa;
- Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos.
- Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir;
- Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos;
- Organizar, instruir e gerir processos;
- De mobilidade intercarreiras ou categorias, mobilidades funcionais ou cedência intercarreiras ou intercategorias e os processos de alteração do local de trabalho;
- Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, descanso compensatório, dispensas de serviço docente, equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;
- Relativos à parentalidade;
- Relativos ao estatuto de trabalhador-estudante;
- De acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior;
- De renovações de contratos de trabalho e de bolsa, eventuais modificações contratuais (conversões, cessações, denúncias, alterações de percentagem e regime de prestação de trabalho e do fim do período experimental;
- Relativos ao compromisso de dedicação exclusiva de docentes, investigadores e bolseiros;
- Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, Caixa Geral de Aposentações (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc.), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), Segurança Social (alterações e cessações de contratos) e abono de família;
- Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores.
- Apoiar à gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização dos exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho;
- Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos;
- Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
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