Descrição: |
À Unidade do Contencioso (UC) compete:
- Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- Gerir processos judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria e foro territorial preparando-os, elaborando as peças processuais em ações e recursos, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, intervindo e exercendo os poderes processuais que lhe venham a ser conferidos, representando a U. Porto e as suas EC em juízo;
- Acompanhar o patrocínio judiciário quando for assegurado por mandatário externo ao SAJ;
- Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- Elaborar queixas crime, quando se mostrem lesados os direitos da U. Porto;
- Instruir processos de inquérito, averiguações ou disciplinares quando assim for determinado superiormente;
- Analisar as reclamações e recursos hierárquicos que são apresentados nas EC da U. Porto;
- Promover a instrução dos processos de contraordenação;
- Garantir a conformidade legal das certidões de dívida e prestar os esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito das oposições à execução fiscal;
- Colaborar e acompanhar nos processos de oneração e alienação de património imobiliário da U. Porto, se assim for determinado superiormente;
- Receber e analisar as reclamações do “Livro Amarelo” das EC da U. Porto;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SAJ.
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