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Recrutamentos em curso

FLUP | 1 Professor Auxiliar | Área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa (CT por tempo indeterminado)

Candidaturas até 26 de setembro de 2018

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM PROFESSOR AUXILIAR PARA A ÁREA DISCIPLINAR DE ESTUDOS INGLESES E DE EXPRESSÃO INGLESA, DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, Bolsa de Emprego Público, Jornal de Notícias e nas páginas da internet da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Universidade do Porto e no portal Eracareers, um processo de recrutamento e seleção de um Professor Auxiliar em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa do Departamento de Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

O presente Aviso dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, e tem origem na posição com a referência SFRH/BDP/75848/2011.

1. Admissão ao processo de recrutamento:
Serão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor na área de recrutamento indicada.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.a série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2. Processo de seleção:
O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases, sendo a primeira eliminatória para os candidatos que não obstante terem sido aprovados em mérito absoluto, nos termos do ponto 2.1 seguinte, não reúnam as condições exigidas para admissibilidade à entrevista nos termos do ponto 2.2 infra.
2.1. A primeira fase tem em vista a aprovação em mérito absoluto e consistirá numa avaliação curricular, sendo aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 50 pontos, nos termos do processo de avaliação explicitado nos pontos 3.1. e 3.2. a seguir.
2.2. A entrevista a ocorrer na segunda fase do processo, e em complemento da avaliação curricular, será realizada aos três candidatos mais bem classificados.
2.3. Nesta entrevista individual, serão apreciadas as capacidades dos candidatos de acordo com o expresso no ponto 3.3. deste aviso e proceder-se-á a esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes.
2.4. A comissão de seleção aplicará na avaliação final dos candidatos admitidos à fase de entrevista uma média ponderada da avaliação curricular e da entrevista na percentagem de 70% e 30%, respetivamente.

3. Critérios de Seleção:
3.1. São requisitos preferenciais de valorização curricular:
a) Experiência de atividade pedagógica e de investigação e desenvolvimento na área de estudos ingleses, com destaque para o Renascimento, o Modernismo e a dramaturgia contemporânea;
b) Percurso científico e letivo que demonstre capacidade para trabalhar em contexto de graduação e pós-graduação, a nível nacional e internacional;
c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
3.2. No processo de avaliação curricular serão tomadas em consideração as seguintes vertentes:
a) Mérito científico (VMC): Atividades de investigação científica.
1. Produção científica - Relevância da produção científica na área em que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revista e comunicações em encontros científicos), expressa pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e pela projeção na comunidade dos resultados de investigação alcançados).
2. Coordenação e realização de projetos científicos - Qualidade e a quantidade dos projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais e internacionais ou em empresas, em que participou na área para que é aberto o processo de recrutamento e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, bem como as avaliações de que foi objeto;
3. Intervenções na comunidade científica e profissional - Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa nomeadamente, pela colaboração na organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível nacional e internacional e participação em júris académicos;
b) Experiência e Mérito Pedagógicos (VEMP):
1. Coordenação de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes, bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
2. Atividade letiva - Qualidade da atividade letiva realizada, quer na instituição a que pertence o candidato, quer na conceção, lecionação e avaliação de cursos noutras instituições.
c) Plano de desenvolvimento de carreira (VPDC):
1. Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional;
2. Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional.
d) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento (VTC): atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento
1. Organização de eventos de carácter artístico e cultural. Coordenação e participação em atividades abertas ao público (por exemplo, organização de workshops, visitas guiadas);
2. Atividades de comissariado e consultoria especializada. Coordenação e colaboração em atividades como a realização de inventários, exposições, criação de conteúdos para bases de dados abertas ao público;
3. Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica para diversos públicos. Publicações de divulgação científica.

3.3. Na fase de entrevista de seleção (ES) a comissão de seleção apreciará:
ESa - Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal. Serão avaliadas as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho pedagógico e a uma boa integração em equipas de investigação, nomeadamente a fluência e coerência do discurso, a capacidade de vocalização, o domínio das técnicas de gestão de conflitos, a capacidade de estabelecer empatia nas relações individuais ou em pequenos grupos, e a capacidade de trabalhar em equipa.
ESb - Motivação da candidatura. Será avaliada a motivação do candidato assim como as intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino, I&D e extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.
ESc - Abrangência da formação, e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área de recrutamento. Será avaliada a profundidade e extensão dos conhecimentos numa ou mais das disciplinas da área de recrutamento.

3.4. Funcionamento da comissão de seleção:
3.4.1. Na avaliação curricular, cada vogal da comissão de seleção faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 3.2, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no Anexo I. Com base neste exercício avaliativo, acompanhado da respetiva fundamentação, cada vogal constrói a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que conduzem à seleção dos 3 candidatos para realização de entrevista, nos termos do ponto 2.2.
3.4.2. Na fase de entrevista, cada vogal da comissão de seleção pontua os candidatos de acordo com os critérios previstos no ponto 3.3., numa escala de 0 a 100 pontos, devendo apresentar uma fundamentação para as pontuações atribuídas. Com base neste exercício, cada vogal completa a pontuação individual final dos candidatos com a ponderação de pontuações prevista no Anexo I, construindo a lista ordenada com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final.

4. Funções a desempenhar:
4.1 O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: «Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.»
4.2 O Professor Auxiliar contratado deverá ser integrado numa unidade de I&D avaliada pela FCT.

5. Candidaturas:
5.1. O requerimento de candidatura, em suporte papel, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs):
a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 3 do presente aviso e organizado de forma sequencial de acordo com as vertentes enunciadas no ponto 3.2.
b) Certificado de Habilitações;
c) Plano de desenvolvimento da carreira, relativos às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o candidato pretende candidatar-se obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas; Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional; Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional.
d) Publicações de índole científica e/ou pedagógica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de cinco, que o candidato considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço;
e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5.2. As instruções, a título exemplificativo, para a apresentação da informação, em suporte digital encontram‐se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?
pct_pag_id=1004282, onde poderá ser encontrado igualmente o modelo de requerimento a apresentar (Docentes ‐ Regime Privado).

5.3. As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetidas por correio para o mesmo endereço e dirigidas à Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento de Recursos Humanos dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, até ao 30.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, Bolsa de Emprego Público, Jornal de Notícias e nas páginas da internet da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Universidade do Porto e no portal Eracareers.

6. A não apresentação dos documentos ou publicações exigidos nos termos deste aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito determinam a sua exclusão.

7. Comissão de seleção:
A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos:
Presidente – Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Vogais:
Doutor Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Doutor Carlos Manuel da Rocha Borges de Azevedo, Professor Catedrático e Diretor do Departamento de Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Doutor Rui Manuel Gomes de Carvalho Homem, Professor Catedrático do Departamento de Estudos Anglo-Americanos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

8. O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos.

9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 14 de agosto de 2018

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto,
Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro

 
Anexo I

Pesos para as vertentes da avaliação curricular (AC)
Mérito científico [VMC] (0,50):
- Produção científica (0,60);
- Coordenação e realização de projetos científicos (0,05);
- Intervenções na comunidade científica e profissional (0,35).

Experiência e Mérito Pedagógico [VEMP] (0,20):
- Coordenação de projetos pedagógicos (0,20);
- Atividade letiva (0,80).

Plano de desenvolvimento de carreira [VPDC] (0,10):
- Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0,50);
- Contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0,50).

Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento [VTC] (0,20):
- Organização de eventos de carácter artístico e cultural (0,15);
- Atividades de comissariado e consultoria especializada (0,35);
- Divulgação de ciência e tecnologia (0,50).

AC = 0,50 x VMC + 0,20 x VEMP + 0,10 x VPDC + 0,20 x VTC

Pesos para a vertente entrevista
ES = (ESa + ESb + ESc) / 3

Pesos para os métodos de seleção
Avaliação Curricular [AC] (0,70)
Entrevista [ES] (0,30)

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:
RF = AC x 0,70 + ES x 0,30
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