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ERASMUS+ Estágio (1º, 2º e 3º ciclo)

O estudante só poderá iniciar o seu período de mobilidade para estágio se tiver concluído todas as unidades curriculares até ao seu penúltimo ano (inclusive), à exceção do Mestrado Integrado em Bioengenharia. Se até à data de partida para a instituição parceira, o estudante não obtiver aprovação a todas as unidades curriculares anteriores, não poderá realizar o estágio.
Atribuição de bolsas
A Agência Nacional Erasmus+ atribui financiamento para até 5 meses (150 dias) para mobilidade de estágios:
  1. Mobilidades SMP com duração até 5 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100%).
  2. Mobilidades SMP com mais de 5 meses de duração podem ser subvencionadas com dias a "bolsa zero", desde que seja assegurada "bolsa mínima" (SMP: 5 meses).
PERÍODO DE MOBILIDADE
Duração mínima: 2 meses (60 dias) / Duração máxima: 12 meses (360 dias)

  COM VAGAS PROTOCOLADAS SEM VAGAS PROTOCOLADAS
As vagas estão asseguradas e não é necessária a aceitação prévia por parte das instituições de acolhimento.Os estudantes interessados terão que se submeter ao processo de pré-candidatura e respeitar os critérios estabelecidos. Contacto prévio das instituições de interesse (com quem o ICBAS não tem acordo) pelos próprios estudantes. O GABMOB só dará início ao processo de candidatura após a receção de uma informação oficial por parte da instituição de acolhimento que ateste a aceitação do estudante.
Inicio da Mobilidade Aquando do início do ano letivo do ICBAS ou na data definida pela instituição de acolhimento, com necessidade de envio de confirmação oficial.
Pré-candidatura 1ª Convocatória
15 a 29 de fevereiro | 2024

2ª Convocatória
15 a 01 de maio | 2024   

3ª Convocatória
--
              
Publicação da lista provisória 1ª Convocatória
02 de março | 2024

2ª Convocatória
02 de maio | 2024

3ª Convocatória
--
   
Período de reclamação 1ª Convocatória
até 05 de março | 2024

2ª Convocatória
até 04 de maio | 2024

3ª Convocatória
--
   
Publicação da lista definitiva 1ª Convocatória
06 de março | 2024

2ª Convocatória
08 de maio | 2024

3ª Convocatória
--
   
Pagamento da caução 1ª Convocatória
até 12 de março | 2024  

2ª Convocatória
até 10 de maio | 2024

3ª Convocatória
--
   
Elaboração da proposta do plano de estágio 1ª Convocatória
até 02 de abril | 2024

2ª Convocatória
até 26 maio | 2024

3ª Convocatória
--

1ª Convocatória
06 de março até 15 de abril | 2024

2ª Convocatória
08 de maio a 14 de junho | 2024

3ª Convocatória
--
Período para análise e parecer das propostas de plano de estágio (Comissão Coordenadora) 1ª Convocatória
até 07 de abril | 2024  

2ª Convocatória
até 07 de junho | 2024

3ª Convocatória
--
Preenchimento e entrega do formulário de candidatura online e restantes documentos 1ª Convocatória
15 de abril | 2024  

2ª Convocatória
14 de junho | 2024

3ª Convocatória
--

COM VAGAS PROTOCOLADAS

PRÉ-CANDIDATURA

O objetivo principal do processo de pré-candidatura é determinar quais os estudantes que reúnem as condições necessárias efetuar mobilidade no ano letivo seguinte, tendo em conta os critérios de elegibilidade e os  critérios de seriação definidos pela coordenação de cada área de ensino.


NOTAS:
  • Para um maior rigor na aplicação dos critérios de seleção, dá-se aos estudantes a oportunidade de contestarem a lista provisória, sendo que as reclamações deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas ao GRIM, por e-mail (mobilidade@icbas.up.pt), até às 16h00 da data definida na calendarização;
  • Os estudantes colocados têm de entregar no GABMOB o comprovativo do pagamento da caução, no valor de 50 euros, de forma a assegurar a vaga. O pagamento da caução é feito na Tesouraria do ICBAS.
  • Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.  
SEM VAGAS PROTOCOLADAS

1º CONTATO DOS ESTUDANTES

Procurar uma entidade num dos Estados-Membros (instituições sem acordo com o ICBAS), disponível para receber um estagiário na área relevante para a sua formação. Os contactos com uma potencial entidade para a realização de um estágio são da responsabilidade dos candidatos.

Aceitação

Apresentar no GABMOB um documento que confirme a disponibilidade da instituição de acolhimento em receber o estudante e onde deverá constar a seguinte informação:

  • Nome completo do estudante
  • Nome da instituição de acolhimento
  • Nome do responsável pelo estágio na instituição de acolhimento ou do respetivo coordenador de mobilidade
  • Sumário das atividades a realizar
  • Datas de início e término do estágio
ETAPAS POSTERIORES COMUNS (com e sem vagas protocoladas)

FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

1º Passo - Elaborar uma Proposta de Plano de Estudos

O estudante deve elaborar uma proposta de plano de estágio, indicando um conjunto de rotações, cursos, estágios, etc, na instituição parceira, que possam possibilitar a creditação de UCs do ICBAS ou a defesa da dissertação/estágio, isto considerando-se cargas horárias, objetivos, conteúdos programáticos e competências adquiridas.

O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, horas totais). 

O nº de horas mínimo e máximo a efetuar na instituição de acolhimento dependerá de vários aspetos a serem analisados por cada coordenação de área, nomeadamente o período de mobilidade e as UCs a serem creditadas no ICBAS. Contudo, alertamos que o nº de horas de contacto na instituição de acolhimento nunca poderá ser inferior ao nº de horas de contacto no ICBAS. Caso se verifique, o ICBAS não colocará objeções à instituição de acolhimento se a mesma exigir que os estudantes realizem mais horas de contacto.

ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:

  • 30 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 20 e um máximo de 42 quando existam UCs em atraso)
  • 60 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 40 e um máximo de 75 quando existam UCs em atraso)
  • o contrato de estudos deve acautelar a distribuição do esforço de 30ECTS/ semestre ou 60ECTS/ano previsto na instituição parceira.

Essa proposta deverá ser efetuada através dos seguintes documentos:

Mestrado Integrado em Medicina

Definição de UCs fixas, flexíveis e não acessíveis

Os estudantes devem, em cada semestre, optar por realizar uma das unidades curriculares major de cada bloco, isto é, a frequência da UC de Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas ou da UC de Medicina e Especialidades Médicas (UCs fixas). Isto significa que as mesmas nunca poderão ser frequentadas em simultâneo num semestre.

IMPORTANTE:

5º ANO - Medicina Legal não pode ser realizada em mobilidade;

6º ANO – Medicina Geral e Familiar II e Saúde Mental podem ser propostas para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias destas UCs em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que estas rotações possam ser de facto contempladas nos planos de estudos.

6º ANO
Não há unidades curriculares fixas nem flexíveis.

Unidades curriculares organizadas como rotações tendencialmente alocadas por semestres

Nº de horas (caso o esforço não possa ser contabilizado em créditos)

No caso do 6º ano, quando nas Universidades parceiras as rotações forem apenas contabilizadas em horas o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado no quadro abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.  


Quadro II - 
Número mínimo de horas de contacto para o 6º ano

  • Cirurgia Hospitalar 160 horas
  • Medicina Hospitalar 200 horas
  • Medicina da Criança e do Adolescente II 160 horas
  • Medicina da Mulher 100 horas
  • MGF II -160 horas
  • Saúde Mental – 55 horas

Ressalva-se que cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.

Avaliação:

  • Os estudantes de 6º ano devem respeitar as normas de avaliação das Universidades parceiras e, no caso de não existir exame final, fazer-se acompanhar de um documento oficial que comprove a realização e o modo dessa avaliação (modelo disponibilizado pelo GRIM)
  • A avaliação que os estudantes obtenham em mobilidade será contabilizada para 75% da nota final, tendo que efetuar o exame final completo em maio, no ICBAS para adquirir o restante 25% da nota de cada UC.


A Proposta de Plano de Estudos depois de elaborada deve ser enviada por email para o GRIM (mobilidade@icbas.up.pt), para análise e parecer por parte da Comissão Coordenadora da área, respeitando a calendarização definida anteriormente.

2º Passo - Preenchimento do Formulário de Candidatura


Validação no SIGARRA » Cooperação e Mobilidade » Mobilidades » Formulário de Candidatura

A RETER:

página 3: dados dos contatos universidade parceira - colocar informação sobre a universidade de acolhimento;
página 4: dados dos contatos da universidade do Porto - colocar informação sobre o ICBAS;
Página 5: trabalho a realizar na instituição de destino - identificar o estágio a realizar em mobilidade com as respetivas horas; Contrato de estágio - responder às questões presentes no formulário;
Página 6: reconhecimento académico - colocar as UCs do ICBAS, verificando os semestres.

As respostas às 6 perguntas que fazem parte do Training Agreement deverão ser elaboradas em conjunto com a entidade de acolhimento.

3º Passo - Entrega do Formulário

O formulário de candidatura deve ser impresso, assinado pelo estudante, e entregue no Gabinete de Mobilidade. Para além disso, os estudantes devem obrigatoriamente efetuar upload no sistema dos seguintes documentos:  

  • Documento de Identificação BI ou Cartão do Cidadão;
  • Número de Identificação Fiscal - NIF;
  • Número de Identificação Bancária IBAN (preferencialmente um documento oficial do banco onde conste o nome e NIB do estudante e endereço do balcão do Banco);
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença válido durante todo o período de mobilidade(CESD);
  • Cópia da Procuração juntamente com cópia do cartão de cidadão do procurador (o documento original da Procuração deve ficar na posse do procurador);
  • Curriculum Vitae – em versão inglesa ou na língua do país de destino;

NOTAS:

  • A maioria das instituições parceiras disponibilizam formulários de candidatura próprios - é da inteira responsabilidade do próprio candidato o preenchimento dos mesmos bem como o cumprimento dos prazos e procedimentos associados, embora o Gabinete de Mobilidade esteja disponível para ajudar sempre que necessário;
  • Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.  
  • Concluída a formalização da candidatura e após upload de toda a documentação, a mesma será validada pelo ICBAS e pela U.Porto, sendo posteriormente enviada por email para as instituições de acolhimento para respetiva análise e aprovação.
* Ficou decidido em reunião de grupo do Programa Erasmus da U.Porto que seria implementado uma CAUÇÃO para os estudantes de Mobilidade OUT no momento da formalização da candidatura no sentido de minimizar o número de desistências por parte dos estudantes já selecionados. A caução composta por uma quantia fixa, no valor de 50¤, será devolvida ao estudante aquando do seu regresso. No entanto, caso o estudante não se encontre na situação de excecionalidade, e não efetue o período de mobilidade à qual se candidatou, não terá direito à devolução da caução. Estão asseguradas as situações graves que inviabilizem de facto a mobilidade do estudante, as quais serão analisadas pelos coordenadores das áreas de mobilidade e pelo coordenador ERASMUS/ECTS.
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