ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Oportunidade de realizar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico num estabelecimento de um país lusófono ou latino-americano. Este reconhecimento deverá ser objeto de acordo prévio entre o estudante e a universidade de origem. No final do período de estudos o estudante receberá da universidade anfitriã um certificado de frequência e aproveitamento do plano de estudos acordado. Não poderão ser cobradas propinas ou outras taxas similares por parte da instituição anfitriã, sendo estas cobradas na instituição de origem.
É de ressalvar que as vagas para o Brasil ficam desde logo definidas pelo ICBAS, contudo, as vagas relativas aos restantes países lusófonos e latino-americanos serão abertas mediante o interesse demonstrado pelos estudantes.
O ano académico no Brasil distribui-se da seguinte forma:
- Portugal - 1º semestre (setembro-fevereiro) Brasil - 2º Período Letivo (julho/agosto - dezembro)
- Portugal - 2º semestre (fevereiro-julho) Brasil - 1º Período Letivo (fevereiro/março – junho)
Antes de efetuar a sua candidatura, aconselha-se a ler a seguinte informação:
Prazos
Ensino e Brasil:
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CONVOCATÓRIA
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Pré-Candidatura:
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15 dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026
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Publicação da Lista Provisória:
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16 de janeiro de 2026
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Período de Reclamação:
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16 a 18 de janeiro de 2026
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Publicação da Lista Definitiva:
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19 de janeiro de 2026
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Pagamento da Caução:
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19 a 23 de janeiro de 2026
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Elaboração da Proposta Do Plano De Estudos:
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23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026
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Período para Análise e Parecer das Propostas de Plano de Estudos pela Comissão Coordenadora
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23 de fevereiro a 04 de março de 2026
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Preenchimento e Entrega do Formulário de Candidatura Online e Restantes Documentos:
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15 de março de 2026
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Pré-candidatura
Objetivo principal do processo de pré-candidatura é determinar quais os estudantes que reúnem as condições necessárias para um período de mobilidade no ano letivo seguinte, tendo em conta, entre outros, os critérios de elegibilidade para a candidatura e os
Critérios de Selecção específicos definidos pelos Coordenadores responsáveis pelas várias áreas de ensino.
Para efetuar a pré-candidatura, o estudante (após validar-se com os seus dados no SIGARRA) deve preencher online o formulário disponível na Opção – Internacional.
NOTAS:
- Os candidatos só poderão realizar um tipo de mobilidade durante o ano letivo (Erasmus + Ensino ou Acordos PLLA);
- A Lista dos Estudantes na fase de pré-candidatura é atualizada semanalmente e está disponível para visualização;
- Para um maior rigor na aplicação dos critérios de seleção, dá-se aos estudantes a oportunidade de contestarem a lista provisória, sendo que as reclamações deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas no Gabinete de Relações Internacionais e de Mobilidade (GRIM), até às 16h00 da data definida na calendarização;
- Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.
- Para garantir a vaga, os estudantes colocados devem informar o GRIM sobre o pagamento da caução de 50 euros. O pagamento da caução é feito na Tesouraria do ICBAS.
Formalização da candidatura
Após colocação, pagamento de caução e entrega de comprovativo no GRIM, o estudante deverá formalizar a sua candidatura atendendo os seguintes passos:
1º Passo - Elaborar uma Proposta de Plano de Estudos O estudante deverá reunir-se com o(s) coordenador(es) de mobilidade responsável(eis) de área e elaborar uma proposta de plano de estudos a ser cumprido na sua estadia no estrangeiro.
O estudante deve assim elaborar uma
Proposta de Plano de Estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares oferecidas ou outros (cursos, estágios, etc) na Instituição parceira, que possam possibilitar a creditação de UCs do ICBAS, isto considerando-se:
- número de créditos ECTS
- cargas horárias
- conteúdos programáticos
- competências adquiridas
- método de avaliação
ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:
- 30 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 20 e um máximo de 42, quando existam UCs em atraso)
- 60 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 40 e um máximo de 75, quando existam UCs em atraso)
- o contrato de estudos deve acautelar a distribuição do esforço de 30ECTS/ semestre ou 60ECTS/ano previsto na instituição parceira.
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais).
De notar que as universidades brasileiras funcionam com horas, sendo que por isso o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto associado a cada unidade curricular do ICBAS ou o número de horas exigido pela instituição parceira.
Mestrado Integrado em Medicina
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais e respetivo método de ensino).
As universidades brasileiras nos 5º e 6º anos funcionam com horas, geralmente em regime de internatos. O estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado nos quadros abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.
Quadro I - Número mínimo de horas de contacto para o 5º ano
- Cirurgia II e Especialidades Cirúrgicas 160 horas
- Ortopedia 50 horas
- Medicina II e Especialidades Médicas 200 horas
- Medicina da Criança e do Adolescente I 160 horas
- Ginecologia 50 horas
- Obstetrícia 50 horas
- Psiquiatria 100 horas
- Opcional 40 horas
Cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.
Definição de UCs fixas, flexíveis e não acessíveis
Os estudantes devem, em cada semestre, optar por realizar uma das unidades curriculares major de cada bloco, isto é, a frequência da UC de Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas ou da UC de Medicina e Especialidades Médicas (UCs fixas). Isto significa que as mesmas nunca poderão ser frequentadas em simultâneo num semestre.
IMPORTANTE:
5º ANO - Medicina Legal pode ser proposta para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias desta UC em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que esta UC possa ser de facto contemplada nos planos de estudos;
6º ANO – Medicina Geral e Familiar II e Saúde Mental podem ser propostas para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias destas UCs em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que estas rotações possam ser de facto contempladas nos planos de estudos.
Quadro II – Unidades fixas e flexíveis 5º ano
| 5º ANO |
| CIRÚRGICO - FIXAS |
ECTS |
MÉDICO - FIXAS |
ECTS |
| Cirurgia II e Especialidades Cirúrgicas |
9 |
Medicina II e Especialidades Médicas |
12 |
| FLEXÍVEIS |
ECTS |
| Medicina da Mulher: Ginecologia |
3 |
| Medicina da Mulher: Obstetrícia |
3 |
| Medicina da Criança e do Adolescente I |
9 |
| Ortopedia |
3 |
| Psiquiatria |
6 |
| Medicina Legal |
3 |
| Medicina Geral e Familiar II |
9 |
| 2 Opcionais (uma de cada bloco) |
3+3 |
6º ANO
Não há unidades curriculares fixas nem flexíveis.
Unidades curriculares organizadas como rotações tendencialmente alocadas por semestres
Nº de horas (caso o esforço não possa ser contabilizado em créditos)
No caso do 6º ano, quando nas Universidades parceiras as rotações forem apenas contabilizadas em horas o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado no quadro abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.
Quadro III - Número mínimo de horas de contacto para o 6º ano
- Cirurgia Hospitalar 160 horas
- Medicina Hospitalar 200 horas
- Medicina da Criança e do Adolescente II 160 horas
- Medicina da Mulher 100 horas
- MGF II -160 horas
- Saúde Mental – 55 horas
Ressalva-se que cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.
Avaliação:
- Os estudantes de 6º ano devem respeitar as normas de avaliação das Universidades parceiras e, no caso de não existir exame final, fazer-se acompanhar de um documento oficial que comprove a realização e o modo dessa avaliação (modelo disponibilizado pelo GRIM)
- A avaliação que os estudantes obtenham em mobilidade será contabilizada para 85% da nota final, tendo que efetuar o exame final completo em maio, no ICBAS para adquirir o restante 15% da nota de cada UC.
A Proposta de Plano de Estudos depois de
aprovada pelo respetivo coordenador da área, dever ser enviada por email (mobilidade@icbas.up.pt) ou entregue pessoalmente, respeitando a calendarização definida anteriormente.
2º Passo - Preenchimento do Formulário de CandidaturaValidação no SIGARRA » Cooperação e Mobilidade » Mobilidades » Formulário de Candidatura
A RETER:
página 3: dados dos contatos universidade parceira - colocar informação sobre a universidade de acolhimento;
página 4: dados dos contatos da universidade do Porto - colocar informação sobre o ICBAS;
página 6: contrato de estudos - colocar as UCs a realizar na universidade de acolhimento;
página 7: reconhecimento académico - colocar as UCs do ICBAS, verificando os semestres.
3º Passo - Entrega do FormulárioA Candidatura terá que ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo upload no sistema das cópias dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- seguro de saúde privado;
-
Procuração juntamente com cópia do cartão de cidadão do procurador (o documento original da Procuração deve ficar na posse do procurador);
- Curriculum Vitae em português.
- PT / BR13 - Certificado de direito à prestação de cuidados de saúde.
- Seguro privado a quando do ínico da mobilidade.
NOTAS:
- O formulário de candidatura deve ser impresso, assinado, datado pelo estudante, e entregue no GRIM;
- A maioria das instituições parceiras disponibilizam formulários de candidatura próprios - é da inteira responsabilidade do próprio candidato o preenchimento dos mesmos bem como o cumprimento dos prazos e procedimentos associados, embora o GRIM esteja disponível para ajudar sempre que necessário;
- Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.
- Concluída a formalização da candidatura e após upload de toda a documentação, a mesma será validada pelo ICBAS e pela U.Porto, sendo posteriormente enviada por email para as instituições de acolhimento para respetiva análise e aprovação.
* Ficou decidido em reunião de grupo do Programa Erasmus da U.Porto que seria implementado uma CAUÇÃO para os estudantes de Mobilidade OUT no momento da formalização da candidatura no sentido de minimizar o número de
desistências por parte dos estudantes já selecionados. A caução composta por uma quantia fixa, no valor de 50¤, será devolvida ao estudante aquando da sua partida para a mobilidade, ou não devolução da mesma aos estudantes que não realizem efetivamente a mobilidade. Está assegurada a ressalva de situações graves que inviabilizem de facto a mobilidade do estudante. No entanto, caso o estudante não se encontre na situação de excecionalidade, e não efetue o período de mobilidade à qual se candidatou, não terá direito à devolução da caução. A situação de exceção será analisada pelos coordenadores das áreas de mobilidade e pelo coordenador ERASMUS/ECTS e a formalização das desistências elaboradas numa carta formal. O formulário deve ser entregue com a assinatura do estudante, do Professor Responsável pela Mobilidade, do Coordenador Local do programa ERASMUS/ECTS.