Descrição: |
Ao Diretor do ICBAS compete:
- Representar o ICBAS no Senado e no Conselho de Diretores e perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
- Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços do ICBAS e presidir ao Conselho Científico;
- Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da UP, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
- Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- Elaborar as propostas dos planos estratégicos do ICBAS e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da UP;
- Elaborar a proposta das linhas gerais de orientação do ICBAS no plano científico, pedagógico e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da UP;
- Elaborar as propostas do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
- Elaborar as propostas para criar, transformar ou extinguir Departamentos do ICBAS, ouvido o Conselho Científico;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram o ICBAS e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos ou cursos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
- Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento do ICBAS;
- Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- Nomear e exonerar, nos termos da Lei e dos Estatutos, os diretores dos Departamentos, dos ciclos de estudos e responsáveis dos cursos e os dirigentes dos serviços do ICBAS;
- Propor à aprovação do Conselho de Representantes o Regulamento Orgânico do ICBAS, bem como as alterações ao mesmo;
- Aprovar os regulamentos dos Departamentos do ICBAS, ouvido o Conselho de Representantes;
- Exercer as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos;
- Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
O Diretor pode, nos limites da Lei, delegar nos vogais do Conselho Executivo, pró diretores e dirigentes dos serviços, as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão mais eficiente.
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