| Missão: |
São competências do Conselho Pedagógico
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ICBAS e a sua análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a unidade orgânica e sobre os respectivos planos de estudos;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames do ICBAS;
- Aprovar o seu regimento interno;
- Propor ao Director os horários das tarefas lectivas;
- Apreciar relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau;
- Proporcionar aos estudantes aconselhamento sobre matérias de índole pedagógica;
- Promover a formação pedagógica contínua dos docentes;
- Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
- Exercer as demais competências atribuídas pela lei.
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
1. Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico, designadamente:
- Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico, tendo voto de qualidade;
- Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
2. Compete ao Vice-Presidente:
- Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
- Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
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